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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Banana Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045787, uma entidade denominada Banana Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passa-porte n.º A10185633, de nacionalidade sul-africana, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Francisco Benedito Moisės Purare, solteiro, maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, titular do NUIT 102672641.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Banana Gold, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede Cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.º 4667, 1A, Tete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios,
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane, que fica desde já nomeado administrador. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da asssembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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