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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050303, uma sociedade denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Erika Mendes Cordeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido a 18 de Abril de 2021, válido até 17 de Abril de 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõe o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 10: a) dinâmicas de grupo:
- Texto do artigo, página 10: i. planeamento, organização e execução de dinâmicas de grupo, formações, workshops,
- Texto do artigo, página 10: team bulding, coaching de equipas, competências interpessoais;
- Texto do artigo, página 10: ii. consultoria em gestão de pessoas; iii. formação de facilitadores e dinamizadores.
- Número ou marcador, página 10: b) escotismo;
- Número ou marcador, página 10: c) apoio escolar em diversas matérias (explicação personalizada);
- Número ou marcador, página 10: d) dança;
- Número ou marcador, página 10: e) auto cuidado;
- Número ou marcador, página 10: g) gestão de finanças pessoais;
- Número ou marcador, página 10: h) culinária;
- Número ou marcador, página 10: i) jogo interativos;
- Número ou marcador, página 10: j) música;
- Número ou marcador, página 10: k) artes masiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente por Erika Mendes Cordeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, obrigações e capitalização)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigiveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, Erika Mendes Cordeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências especificas da Administradora única, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 11: c) aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) administradora única;
- Número ou marcador, página 11: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 11: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 11: b) outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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