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Texto do artigo · p. 10 Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050303, uma sociedade denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Erika Mendes Cordeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido a 18 de Abril de 2021, válido até 17 de Abril de 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõe o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços nos seguintes campos:
Número ou marcador · p. 10 a) dinâmicas de grupo:
Texto do artigo · p. 10 i. planeamento, organização e execução de dinâmicas de grupo, formações, workshops,
Texto do artigo · p. 10 team bulding, coaching de equipas, competências interpessoais;
Texto do artigo · p. 10 ii. consultoria em gestão de pessoas; iii. formação de facilitadores e dinamizadores.
Número ou marcador · p. 10 b) escotismo;
Número ou marcador · p. 10 c) apoio escolar em diversas matérias (explicação personalizada);
Número ou marcador · p. 10 d) dança;
Número ou marcador · p. 10 e) auto cuidado;
Número ou marcador · p. 10 g) gestão de finanças pessoais;
Número ou marcador · p. 10 h) culinária;
Número ou marcador · p. 10 i) jogo interativos;
Número ou marcador · p. 10 j) música;
Número ou marcador · p. 10 k) artes masiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente por Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, obrigações e capitalização)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigiveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 11 São atribuições e competências especificas da Administradora única, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 11 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) administradora única;
Número ou marcador · p. 11 b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 11 b) outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050303, uma sociedade denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Erika Mendes Cordeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido a 18 de Abril de 2021, válido até 17 de Abril de 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõe o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços nos seguintes campos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) dinâmicas de grupo:
  14. Texto do artigo, página 10: i. planeamento, organização e execução de dinâmicas de grupo, formações, workshops,
  15. Texto do artigo, página 10: team bulding, coaching de equipas, competências interpessoais;
  16. Texto do artigo, página 10: ii. consultoria em gestão de pessoas; iii. formação de facilitadores e dinamizadores.
  17. Número ou marcador, página 10: b) escotismo;
  18. Número ou marcador, página 10: c) apoio escolar em diversas matérias (explicação personalizada);
  19. Número ou marcador, página 10: d) dança;
  20. Número ou marcador, página 10: e) auto cuidado;
  21. Número ou marcador, página 10: g) gestão de finanças pessoais;
  22. Número ou marcador, página 10: h) culinária;
  23. Número ou marcador, página 10: i) jogo interativos;
  24. Número ou marcador, página 10: j) música;
  25. Número ou marcador, página 10: k) artes masiais.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente por Erika Mendes Cordeiro.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, obrigações e capitalização)
  33. Texto do artigo, página 10: Não são exigiveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, Erika Mendes Cordeiro.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
  45. Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências especificas da Administradora única, as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: b) alienações de direitos; e
  48. Número ou marcador, página 11: c) aprovação de orçamento anual.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  52. Número ou marcador, página 11: a) administradora única;
  53. Número ou marcador, página 11: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  54. Número ou marcador, página 11: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização dos negócios sociais)
  57. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  62. Número ou marcador, página 11: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  63. Número ou marcador, página 11: b) outros deliberados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  68. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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