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Texto do artigo · p. 12 NUED, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013383, uma entidade denominada NUED, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Wheti Slovan Miquidade Sarmento, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nherere, n.º 360, 19.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733735B, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Martina Lima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Bairro da Matola A, Cidade da Matola 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219465I, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NUED, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, rés-do-chão, Bairro da Matola A, cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Wheti Slovan Miquidade Sarmento, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Martina Lima, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção das duas sócias, com destaque dos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 13 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 13 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não é permitido a nenhuma das sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: NUED, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013383, uma entidade denominada NUED, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Wheti Slovan Miquidade Sarmento, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nherere, n.º 360, 19.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733735B, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Martina Lima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Bairro da Matola A, Cidade da Matola 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219465I, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NUED, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, rés-do-chão, Bairro da Matola A, cidade da Matola, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Wheti Slovan Miquidade Sarmento, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  27. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Martina Lima, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção das duas sócias, com destaque dos seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Mudança de sede;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Estrutura da empresa;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  36. Número ou marcador, página 13: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  37. Número ou marcador, página 13: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Não é permitido a nenhuma das sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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