III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 141
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile. Associação Agro-Pecuária Lhuvuco. Associação Agro-Pecuária Tchivirica. Associação Agro-Pecuária Tiyissela. Muvoni, Limitada. Green Refining, S.A. Nued, Limitada. Deshema, Limitada. Mozlin Comércio e Serviços, Limitada. GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Moç. Mobile Impex, Limitada. SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Corp Travel, Limitada. Mozbid, Limitada. Mukuru, Limitada. Palm View Bar & Grill, Limitada. Mozamgualu, Limitada. Hiporural, Limitada. Novapharma, Limitada. DIZ & Associados Moçambique, Limitada. Renaissance Holding, Limitada. Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agropecuária de Mahau, Limitada. Agroindústria e Comércio de Crocodilos, Limitada. Docri, Limitada. Serviços Técnicos de Investimentos & Logistica Stil, Limitada. Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eráti Minerais, S.A. Mahate Florestal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tiyissela, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 1: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Limpopo, 30 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvuco, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Limpopo, 1 de Novembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hipfunequile, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Hipfunequile com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Tlacula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hipfunequile, rege-se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tchivirica é pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 2: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Hipfunequile:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condições de vida das crianças órfãos e idosos dentro da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hipfunequile integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Texto do artigo, página 3: para qualquer cargo; c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 3: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
- Texto do artigo, página 3: respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reservas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 4: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 4: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Texto do artigo, página 4: de financiamentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Cisões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Uniões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 4: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvuco
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Lhuvuco com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuco, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Lhuvuco:
- Número ou marcador, página 4: a) Ajudar crianças órfãos e vulneráveis, pessoas com doenças cronicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Texto do artigo, página 5: da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 5: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas assembleias gerais e
- Texto do artigo, página 5: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
- Texto do artigo, página 5: da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
- Texto do artigo, página 6: da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Reservas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 6: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 6: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fusões)
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Uniões)
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 6: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tchivirica
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tchivirica com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tchivirica, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
- Texto do artigo, página 6: Tchivirica:
- Número ou marcador, página 6: a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Chivirica integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Texto do artigo, página 7: da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 7: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas assembleias gerais e
- Texto do artigo, página 7: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
- Texto do artigo, página 7: da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
- Texto do artigo, página 7: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
- Texto do artigo, página 8: da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reservas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 8: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 8: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fusões)
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Uniões)
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 8: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Tiyissela
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tiyissela com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tiyissela, rege-
- Texto do artigo, página 8: -se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
- Texto do artigo, página 8: Tiyissela:
- Número ou marcador, página 8: a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Tiyissela integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Texto do artigo, página 9: da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 9: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas assembleias gerais e
- Texto do artigo, página 9: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
- Texto do artigo, página 9: da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
- Texto do artigo, página 9: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
- Texto do artigo, página 10: reto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reservas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da as-sociação;
- Número ou marcador, página 10: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 10: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As percentagens para constituição de
- Texto do artigo, página 10: reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Cisões)
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusões)
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Uniões)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Green Refining, S.A.
- Certidão de registo NUED, Limitada
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- Certidão de registo Mozlin Comércio e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Mukuru, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Agro-Pecuária de Mahau, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eráti Minerais, Limitada
- Certidão de registo Mahate Florestal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuco
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tchivirica
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tiyissela
- Certidão de registo Muvoni, Limitada