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Texto do artigo · p. 28 Novapharma, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012743, uma entidade denominada Novapharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Muhammad Ashraf Malik, casado, com a senhora Chen Leong Seng Malik em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500092068M, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Murtaza Hussain, casado, com a senhora Saima Naz em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro do Alto Mae, Rua dos Irmaos Ruby, n.º 406, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101045499675, emitido aos um de Julho do ano dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Novapharma, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Av. de Angola, n.º 2216, R/C.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de medicamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Muhammad Ashraf Malik, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Murtaza Hussain, equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Novapharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012743, uma entidade denominada Novapharma, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Muhammad Ashraf Malik, casado, com a senhora Chen Leong Seng Malik em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500092068M, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dez, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Murtaza Hussain, casado, com a senhora Saima Naz em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro do Alto Mae, Rua dos Irmaos Ruby, n.º 406, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101045499675, emitido aos um de Julho do ano dois mil e quinze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Novapharma, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Av. de Angola, n.º 2216, R/C.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de medicamentos.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Muhammad Ashraf Malik, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Murtaza Hussain, equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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