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Texto do artigo · p. 35 Docri, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015866, uma entidade denominada Docri, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Isabel Estevão Tete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719808B, emitido pelo Arquido de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Docri, Limitada. e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 38, cidade de Maputo, bairro Central e tem a sua duracão por tempo indeterminado, contado-se o seu início da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de artigos de vestiário para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de artigos decorativos para casas e escritórios;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Isabel Estevão Tete, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 35 b) Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Docri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015866, uma entidade denominada Docri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeira. Isabel Estevão Tete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719808B, emitido pelo Arquido de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Docri, Limitada. e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 38, cidade de Maputo, bairro Central e tem a sua duracão por tempo indeterminado, contado-se o seu início da data da sua constituicão.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Venda de artigos de vestiário para homens, mulheres e crianças;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Venda de artigos decorativos para casas e escritórios;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Isabel Estevão Tete, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital; e
  21. Número ou marcador, página 35: b) Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Administração
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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