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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Docri, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015866, uma entidade denominada Docri, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeira. Isabel Estevão Tete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719808B, emitido pelo Arquido de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Docri, Limitada. e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 38, cidade de Maputo, bairro Central e tem a sua duracão por tempo indeterminado, contado-se o seu início da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de artigos de vestiário para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de artigos decorativos para casas e escritórios;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Isabel Estevão Tete, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 35: b) Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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