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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hiporural, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014819, uma entidade denominada Hiporural, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hiporural, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Agro-pecuária e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 27: b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 27: c) Agricultura e sivicultura;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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