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Texto do artigo · p. 18 Moç. Mobile Impex, limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014622, uma entidade denominada Moç. Mobile Impex, limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zakirhusen Allarakha sindhi, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00053652P, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, que outorga por si e em representação de suas filhas menores Aeman Naz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110101086754B, emitido em Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e quinze e Maida Sindhi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 1101040412093F, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, todos residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Erun Hajee Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00015198 P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Moç. Mobile Impex, limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida irmãos Robi, número duzentos dezasseis B, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objeto principal da sociedade é o comércio de eletrodomésticos, cosméticos e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Duas quotas de quinze mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Zakirhusen Allarakha sindhi e Erun Hajee Ali e duas de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento de capital social cada, pertencente ás sócias Aeman Naz e Maida Sindhi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência
Texto do artigo · p. 18 mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio Zakirhusen Allarakha sindhi é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moç. Mobile Impex, limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014622, uma entidade denominada Moç. Mobile Impex, limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zakirhusen Allarakha sindhi, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00053652P, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, que outorga por si e em representação de suas filhas menores Aeman Naz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110101086754B, emitido em Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e quinze e Maida Sindhi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 1101040412093F, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, todos residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Erun Hajee Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00015198 P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Moç. Mobile Impex, limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida irmãos Robi, número duzentos dezasseis B, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objeto
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O objeto principal da sociedade é o comércio de eletrodomésticos, cosméticos e diversos.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 18: Duas quotas de quinze mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Zakirhusen Allarakha sindhi e Erun Hajee Ali e duas de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento de capital social cada, pertencente ás sócias Aeman Naz e Maida Sindhi.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência
  36. Texto do artigo, página 18: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio Zakirhusen Allarakha sindhi é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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