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Texto do artigo · p. 37 Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101007022, dia dezoito de Junho de dois mil e dezaito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Jangamo, residente, no Bairro de São Damanso, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481154M, emitido em Maputo aos 15 de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro de São Damanso, quarteirão n.º 53, casa n.º 95, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 37 b) Montagem de estruturas metálicas, estalação de tubagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Soldaduras industriais, inox, e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Jacob Niquice Nhaquila.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
  3. Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101007022, dia dezoito de Junho de dois mil e dezaito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Jangamo, residente, no Bairro de São Damanso, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481154M, emitido em Maputo aos 15 de Agosto de dois mil e treze.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro de São Damanso, quarteirão n.º 53, casa n.º 95, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Serralharia industrial;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Montagem de estruturas metálicas, estalação de tubagem;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Soldaduras industriais, inox, e outros serviços similares.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, equivalente a 100% do capital.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 37: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Jacob Niquice Nhaquila.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Balanço das contas)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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