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Texto do artigo · p. 25 Palm View Bar & Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981777, uma entidade denominada Palm View Bar & Grill, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Stephanus Jacobs Du Plessis, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555663, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Hester Susanna Pretorius, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555776, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reqer-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Palm View Bar & Grill, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subdcritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Hester Susanna Pretorius com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/a a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de represantação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palm View Bar & Grill, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981777, uma entidade denominada Palm View Bar & Grill, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Stephanus Jacobs Du Plessis, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555663, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Hester Susanna Pretorius, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555776, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reqer-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palm View Bar & Grill, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subdcritas e realizadas em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 25: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Gerência
  27. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Hester Susanna Pretorius com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/a a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de represantação.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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