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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Palm View Bar & Grill, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981777, uma entidade denominada Palm View Bar & Grill, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Stephanus Jacobs Du Plessis, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555663, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Hester Susanna Pretorius, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555776, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reqer-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palm View Bar & Grill, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subdcritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Hester Susanna Pretorius com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/a a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de represantação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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