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- Texto do artigo, página 30: Renaissance Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015823, uma entidade denominada Renaissance Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, emitido aos 26 de Abril de 2014, valido até 26 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Luís Abel dos Santos Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, com validade Vitalícia;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele país na cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 30: Quarto. Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000659N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 30: Quinto. Edgar Luís Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.º 297, 3.º andar Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283905I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013, validado até 21 de Outubro de 2018, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Renaissance Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, Rua de Muecate, n.º 596, Bairro da Liberdade, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 30: c) Saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 30: d) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: e) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração;
- Número ou marcador, página 30: f) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
- Número ou marcador, página 30: g) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Tennecia Oliver;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Abel dos Santos Cezerilo;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Luís Chissano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Luís Abel dos Santos Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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