Associação Agro-Pecuária Tchivirica

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Associação Agro-Pecuária Tchivirica

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tchivirica com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tchivirica, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
Texto do artigo · p. 6 Tchivirica:
Número ou marcador · p. 6 a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Chivirica integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 7 da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 7 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas assembleias gerais e
Texto do artigo · p. 7 a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
Texto do artigo · p. 7 da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
Texto do artigo · p. 7 actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
Texto do artigo · p. 8 da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 8 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 8 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fusões)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Uniões)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 8 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tchivirica
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tchivirica com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tchivirica, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
  9. Texto do artigo, página 6: Tchivirica:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 6: A Associação Chivirica integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  26. Texto do artigo, página 7: da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  27. Número ou marcador, página 7: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas assembleias gerais e
  34. Texto do artigo, página 7: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
  45. Texto do artigo, página 7: da associação:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
  48. Texto do artigo, página 7: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
  55. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
  56. Texto do artigo, página 8: da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
  57. Número ou marcador, página 8: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Meios financeiros)
  61. Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros da associação:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Reservas para amortização e depreciações;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
  74. Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Fusões)
  77. Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Uniões)
  80. Texto do artigo, página 8: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 8: (Pedido de financiamento)
  83. Texto do artigo, página 8: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
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