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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Deshema, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015165, uma entidade denominada Deshema, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Aos 2 dias do mês de Março de 2018, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Denise Amélia Ilídio Ombe, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102312600P, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Ema Lúcia Moisés Nassone, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100732988Q, emitido a 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceira. Sheila Gonçalo Machatine, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996690P, emitido aos 17d e Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Disseram as outorgantes identificadas supra que constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Deshema, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 549, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado no numero um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social, titulada pela sócia Denise Amélia Ilídio Ombe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30%( trinta por cento), do capital social, titulada pela sócia Ema Lúcia Moisés Nassone;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pela social Sheila Gonçalo Machatine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a sócia Denise Amelia Ilidio Ombe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da sócia Denise Amelia Ilidio Ombe, sócia Ema Lucia Moisés Nassone e sócia Sheila Gonçalo Machatine podendo cada uma destas ser representada por um procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O disposto no numero anterior refere-
- Texto do artigo, página 14: -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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