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- Texto do artigo, página 10: Muvoni, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869519, uma entidade denominada Muvoni, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída a luz do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100869519, sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Borroka Investment Group (PTY) LTD, uma sociedade privada, criada a luz do Direito sul-africano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da África do Sul, com o número do Registo 2000/016950/07, constituí uma sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua denominação Muvoni Limitada, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede na sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em investimentos empresariais;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra de participações empresariais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente a duas quotas, pertencente às sócias Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, e Borroka Investment Group (PTY) LTD.
- Texto do artigo, página 10: Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez porcento correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 10: Borroka Investment Group (PTY) LTD, com uma quota de noventa porcento correspondendo a 90.000,MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessassão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessassão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessassão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessassão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por alguém a ser nomeada por via duma acta, com dispensa de caução ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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