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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014967, uma entidade denominada Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Arlindo José Bento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, portador do NUIT n.º 300034055, residente no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Julius Nyerere, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Adopta o nome de Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Novo Mercado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Agricultura, comércio, indústria, transporte;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviço nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço nas áreas de manunteção de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma só quota de Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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