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- Texto do artigo, página 18: SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015424, uma entidade denominada SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Francisco Domingos de Eusébio Matos, maior, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido na cidade da Matola, aos 10 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Manuel Estêvão Valoi, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529481B, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Lot Jonas Mulate, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890147B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 194, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e saúde ocupacional, ambiente, e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de cursos, formação e treinamento nas áreas de higiene e saúde occupacional, ambiente, e segurança no trabalho, bem como em higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e venda de produtos, equipamentos, instrumentos, quites e acessórios utilizáveis na área de higiene e saúde occupacional, ambiente e segurança no trabalho, bem como na área de higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção e gestão de laboratórios para análises químicas e fins diversos; e
- Número ou marcador, página 19: f) Condução e elaboração de estudos ambientais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estêvão Valoi; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lot Jonas Mulate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Operações das quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 19: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Remunerações
- Texto do artigo, página 19: À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a vinte de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissos e litígios
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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