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Texto do artigo · p. 18 SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015424, uma entidade denominada SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Francisco Domingos de Eusébio Matos, maior, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido na cidade da Matola, aos 10 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Manuel Estêvão Valoi, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529481B, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Lot Jonas Mulate, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890147B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 194, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e saúde ocupacional, ambiente, e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e segurança dos alimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de cursos, formação e treinamento nas áreas de higiene e saúde occupacional, ambiente, e segurança no trabalho, bem como em higiene e segurança dos alimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e venda de produtos, equipamentos, instrumentos, quites e acessórios utilizáveis na área de higiene e saúde occupacional, ambiente e segurança no trabalho, bem como na área de higiene e segurança dos alimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção e gestão de laboratórios para análises químicas e fins diversos; e
Número ou marcador · p. 19 f) Condução e elaboração de estudos ambientais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estêvão Valoi; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lot Jonas Mulate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 19 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Remunerações
Texto do artigo · p. 19 À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a vinte de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissos e litígios
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015424, uma entidade denominada SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Francisco Domingos de Eusébio Matos, maior, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido na cidade da Matola, aos 10 de Junho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Manuel Estêvão Valoi, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529481B, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Lot Jonas Mulate, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890147B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2017.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 194, Matola-Rio.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e saúde ocupacional, ambiente, e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e segurança dos alimentos;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Administração de cursos, formação e treinamento nas áreas de higiene e saúde occupacional, ambiente, e segurança no trabalho, bem como em higiene e segurança dos alimentos;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Importação e venda de produtos, equipamentos, instrumentos, quites e acessórios utilizáveis na área de higiene e saúde occupacional, ambiente e segurança no trabalho, bem como na área de higiene e segurança dos alimentos;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Construção e gestão de laboratórios para análises químicas e fins diversos; e
  21. Número ou marcador, página 19: f) Condução e elaboração de estudos ambientais.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: Capital social
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estêvão Valoi; e
  29. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lot Jonas Mulate.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: Operações das quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social; e
  43. Número ou marcador, página 19: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: Remunerações
  51. Texto do artigo, página 19: À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a vinte de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Omissos e litígios
  60. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
  61. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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