III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2018

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Texto do artigo · p. 10 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 10 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 10 Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869519, uma entidade denominada Muvoni, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída a luz do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100869519, sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Borroka Investment Group (PTY) LTD, uma sociedade privada, criada a luz do Direito sul-africano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da África do Sul, com o número do Registo 2000/016950/07, constituí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá a sua denominação Muvoni Limitada, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede na sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços em investimentos empresariais;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra de participações empresariais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente a duas quotas, pertencente às sócias Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, e Borroka Investment Group (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 10 Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez porcento correspondente a 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 10 Borroka Investment Group (PTY) LTD, com uma quota de noventa porcento correspondendo a 90.000,MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessassão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessassão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessassão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessassão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por alguém a ser nomeada por via duma acta, com dispensa de caução ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Green Refining, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015378, uma entidade denominada Green Refining, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Green Refining, S.A., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, na Av. Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A indústria de transformação e reciclagem de resíduos sólidos de natureza plástica;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação de resíduos sólidos de natureza plástica;
Número ou marcador · p. 11 c) Exportação do produto reciclado;
Número ou marcador · p. 11 d) Recolha de resíduos sólidos de natureza plástica;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado em 200.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 11 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
Texto do artigo · p. 11 se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Os accionistas que não possuam
Texto do artigo · p. 12 o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Aude Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 NUED, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013383, uma entidade denominada NUED, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Wheti Slovan Miquidade Sarmento, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nherere, n.º 360, 19.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733735B, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Martina Lima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Bairro da Matola A, Cidade da Matola 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219465I, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NUED, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, rés-do-chão, Bairro da Matola A, cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Wheti Slovan Miquidade Sarmento, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Martina Lima, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção das duas sócias, com destaque dos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 13 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 13 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não é permitido a nenhuma das sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Deshema, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015165, uma entidade denominada Deshema, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Aos 2 dias do mês de Março de 2018, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Denise Amélia Ilídio Ombe, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102312600P, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Ema Lúcia Moisés Nassone, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100732988Q, emitido a 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Sheila Gonçalo Machatine, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996690P, emitido aos 17d e Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Disseram as outorgantes identificadas supra que constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Deshema, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 549, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado no numero um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social, titulada pela sócia Denise Amélia Ilídio Ombe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30%( trinta por cento), do capital social, titulada pela sócia Ema Lúcia Moisés Nassone;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pela social Sheila Gonçalo Machatine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a sócia Denise Amelia Ilidio Ombe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da sócia Denise Amelia Ilidio Ombe, sócia Ema Lucia Moisés Nassone e sócia Sheila Gonçalo Machatine podendo cada uma destas ser representada por um procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O disposto no numero anterior refere-
Texto do artigo · p. 14 -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozlin Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737167, uma entidade denominada Mozlin Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado, com Sara Carlos Mucavel Gujamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Cidade da Matola, Maputo Província, e Sara
Texto do artigo · p. 15 Carlos Mucavel Gujamo, casada, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Matola, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027937F, emitido aos 25 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mozlin Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contado-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, no Bairro da Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de cargas diversas:
Número ou marcador · p. 15 a) Energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 b) Cargas de TV;
Número ou marcador · p. 15 c) Cargas de telemóvel;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de diversos artigos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sara Carlos Mucavel Gujamo, Com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Sara Carlos Mucavel Gujamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro.Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015386, uma entidade denominada GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Geraldo Ernesto Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152794N, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Pascoal Estevão Lucas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265387S, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e trinta e nove, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 16 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais e distribuídas pelos dois sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Ernesto Sumbane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Estevão Lucas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade por deliberação unânime da assembleia geral, devendo o sócio cessionário ser advogado com inscrição em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio serão efectuadas nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de associados será feita por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bônus ou prémios aos associados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário para o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e as respectivas sanções.
Número ou marcador · p. 16 Sete) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 16 e) Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Oito) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar os preceitos da ética e deontologia profissional do advogado;
Número ou marcador · p. 16 b) Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e da administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 16 d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a associação se propõe;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelar pelo bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e representação
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício económico findo e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida ao outro sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Dependem da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) O consentimento para a transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) A amortização da participação social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 10: (Pedido de financiamento)
  4. Texto do artigo, página 10: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  5. Texto do artigo, página 10: Muvoni, Limitada
  6. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869519, uma entidade denominada Muvoni, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída a luz do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100869519, sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Borroka Investment Group (PTY) LTD, uma sociedade privada, criada a luz do Direito sul-africano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da África do Sul, com o número do Registo 2000/016950/07, constituí uma sociedade por
  11. Texto do artigo, página 10: quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes clausulas:
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua denominação Muvoni Limitada, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede na sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em investimentos empresariais;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Compra de participações empresariais.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente a duas quotas, pertencente às sócias Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, e Borroka Investment Group (PTY) LTD.
  28. Texto do artigo, página 10: Muvoni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez porcento correspondente a 10.000,00MT;
  29. Texto do artigo, página 10: Borroka Investment Group (PTY) LTD, com uma quota de noventa porcento correspondendo a 90.000,MT.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Cessassão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessassão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessassão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessassão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios carecem do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por alguém a ser nomeada por via duma acta, com dispensa de caução ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 11: Green Refining, S.A.
  57. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015378, uma entidade denominada Green Refining, S.A.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Green Refining, S.A., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, na Av. Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 11: a) A indústria de transformação e reciclagem de resíduos sólidos de natureza plástica;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Importação de resíduos sólidos de natureza plástica;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Exportação do produto reciclado;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Recolha de resíduos sólidos de natureza plástica;
  71. Número ou marcador, página 11: e) Comércio.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Capital social, aumento e redução)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado em 200.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Transmissibilidade das acções)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  82. Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  83. Texto do artigo, página 11: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
  84. Texto do artigo, página 11: se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
  90. Número ou marcador, página 11: c) O Fiscal Único.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  98. Texto do artigo, página 12: Quarto) Os accionistas que não possuam
  99. Texto do artigo, página 12: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 12: (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  111. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 12: (Quórum e Deliberações da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 12: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  115. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 12: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Aude Júnior.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 12: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  126. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 12: (Direcção Executiva)
  130. Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
  133. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  146. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  147. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: NUED, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013383, uma entidade denominada NUED, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 12: Wheti Slovan Miquidade Sarmento, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nherere, n.º 360, 19.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733735B, emitido aos 1 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 12: Martina Lima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Bairro da Matola A, Cidade da Matola 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219465I, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NUED, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, rés-do-chão, Bairro da Matola A, cidade da Matola, Província de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  161. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  168. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 13: a) Wheti Slovan Miquidade Sarmento, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  174. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  175. Número ou marcador, página 13: b) Martina Lima, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  179. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção das duas sócias, com destaque dos seguintes assuntos:
  180. Número ou marcador, página 13: a) Mudança de sede;
  181. Número ou marcador, página 13: b) Estrutura da empresa;
  182. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  183. Número ou marcador, página 13: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  184. Número ou marcador, página 13: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  185. Número ou marcador, página 13: Três) Não é permitido a nenhuma das sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 13: Deshema, Limitada
  197. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015165, uma entidade denominada Deshema, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 13: Aos 2 dias do mês de Março de 2018, compareceram como outorgantes:
  199. Texto do artigo, página 13: Primeira. Denise Amélia Ilídio Ombe, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102312600P, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 13: Segunda. Ema Lúcia Moisés Nassone, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100732988Q, emitido a 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 13: Terceira. Sheila Gonçalo Machatine, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996690P, emitido aos 17d e Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 13: Disseram as outorgantes identificadas supra que constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
  203. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Deshema, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 549, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de saúde.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado no numero um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 14: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social, titulada pela sócia Denise Amélia Ilídio Ombe;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30%( trinta por cento), do capital social, titulada pela sócia Ema Lúcia Moisés Nassone;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pela social Sheila Gonçalo Machatine.
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  228. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  229. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  230. Número ou marcador, página 14: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  231. Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a sócia Denise Amelia Ilidio Ombe.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da sócia Denise Amelia Ilidio Ombe, sócia Ema Lucia Moisés Nassone e sócia Sheila Gonçalo Machatine podendo cada uma destas ser representada por um procurador especialmente designado para efeito.
  239. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  244. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  245. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  246. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  253. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) O disposto no numero anterior refere-
  261. Texto do artigo, página 14: -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 14: Mozlin Comércio e Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737167, uma entidade denominada Mozlin Comércio e Serviços, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado, com Sara Carlos Mucavel Gujamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Cidade da Matola, Maputo Província, e Sara
  269. Texto do artigo, página 15: Carlos Mucavel Gujamo, casada, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Matola, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027937F, emitido aos 25 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 15: Denominação
  272. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozlin Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 15: Duração
  275. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contado-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 15: Sede
  278. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Matola, Maputo Província.
  279. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 15: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  281. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 15: Objecto
  283. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de cargas diversas:
  284. Número ou marcador, página 15: a) Energia eléctrica;
  285. Número ou marcador, página 15: b) Cargas de TV;
  286. Número ou marcador, página 15: c) Cargas de telemóvel;
  287. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de gás de cozinha;
  288. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de diversos artigos alimentares e outros;
  289. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de combustíveis e lubrificantes.
  290. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 15: Capital social
  294. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes a 100% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 15: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 15: b) Sara Carlos Mucavel Gujamo, Com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 15: Administração da gerência e representação
  301. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Sara Carlos Mucavel Gujamo.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  310. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  311. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  312. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro.Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015386, uma entidade denominada GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 15: Geraldo Ernesto Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152794N, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 15: Pascoal Estevão Lucas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265387S, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  325. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e trinta e nove, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  332. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de advogado;
  335. Número ou marcador, página 16: b) Administração de massas falidas;
  336. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de serviços jurídicos;
  337. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e assessoria jurídica;
  338. Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
  339. Número ou marcador, página 16: f) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  340. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
  341. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  342. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais e distribuídas pelos dois sócios:
  344. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Ernesto Sumbane; e
  345. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Estevão Lucas.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  348. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  349. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  351. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  352. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  354. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  355. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  356. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  357. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  358. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade por deliberação unânime da assembleia geral, devendo o sócio cessionário ser advogado com inscrição em vigor.
  359. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  360. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  361. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo; e
  363. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  364. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  365. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  366. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio serão efectuadas nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  367. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  368. Texto do artigo, página 16: (Associados)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de associados será feita por decisão da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 16: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
  372. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bônus ou prémios aos associados.
  374. Número ou marcador, página 16: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário para o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e as respectivas sanções.
  375. Número ou marcador, página 16: Sete) São direitos dos associados:
  376. Número ou marcador, página 16: a) Usar a sigla da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  378. Número ou marcador, página 16: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  379. Número ou marcador, página 16: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  380. Número ou marcador, página 16: e) Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade;
  381. Número ou marcador, página 16: Oito) São deveres dos associados:
  382. Número ou marcador, página 16: a) Observar os preceitos da ética e deontologia profissional do advogado;
  383. Número ou marcador, página 16: b) Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e da administração;
  384. Número ou marcador, página 16: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado;
  385. Número ou marcador, página 16: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a associação se propõe;
  386. Número ou marcador, página 16: e) Zelar pelo bom nome da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  388. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e representação
  389. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício económico findo e extraordinariamente sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida ao outro sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  394. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  396. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  397. Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 16: Dependem da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
  399. Número ou marcador, página 16: a) O consentimento para a transmissão de participações sociais;
  400. Número ou marcador, página 17: b) A amortização da participação social;
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