III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2018
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- Número ou marcador, página 17: c) A alienação ou oneração de bens imoveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A participação em associações de empresas;
- Número ou marcador, página 17: e) A ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 17: f) Nomeação e exoneração de administradores;
- Número ou marcador, página 17: g) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: h) Admissão de sócios à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Chamada e restituição de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser admitidos como sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Os advogados associados com, pelo menos, um ano de serviço à sociedade como associados, quando os serviços e dedicação prestados à sociedade sejam exemplares;
- Número ou marcador, página 17: b) Advogados estranhos à sociedade, desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O apuramento da quota do advogado associado a ser admitido a sócio será feito com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de advogado estranho à sociedade, o apuramento da quota será por acordo entre este e os sócios existentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de documento certificador.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data desta comunicação.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Se a causa da exoneração invocada pelo sócio não for aceite pela assembleia geral, a exoneração só pode ser autorizada judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: Sete) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Pode haver exclusão de sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar, de modo continuado, à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: Nove) A exclusão de um sócio depende de voto favorável de, pelo menos, três quartos dos votos correspondente ao número total dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A exclusão produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do registo na ordem da deliberação na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O sócio ao qual tenha sido aplicada a sanção disciplinar de expulsão considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Geraldo Ernesto Sumbane e Pascoal Estevão Lucas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, assim como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador, ou do respectivo procurador ou procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador responde perante a sociedade e/ou os sócios pelos prejuízos que voluntariamente causar à sociedade, sem o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios fundadores gozam dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 17: a) Direito especial a quinhoar mais 10% dos lucros em relação aos demais sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Direito especial de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Direito especial de designação de administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Direito especial de livre divisão e cessão das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver-se somente nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte dos sócios os seus herdeiros terão direito a receber da sociedade o valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moç. Mobile Impex, limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014622, uma entidade denominada Moç. Mobile Impex, limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zakirhusen Allarakha sindhi, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00053652P, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, que outorga por si e em representação de suas filhas menores Aeman Naz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110101086754B, emitido em Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e quinze e Maida Sindhi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 1101040412093F, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, todos residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Erun Hajee Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00015198 P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número mil quinhentos e vinte, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Moç. Mobile Impex, limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida irmãos Robi, número duzentos dezasseis B, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objeto
- Número ou marcador, página 18: Um) O objeto principal da sociedade é o comércio de eletrodomésticos, cosméticos e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: Duas quotas de quinze mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Zakirhusen Allarakha sindhi e Erun Hajee Ali e duas de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento de capital social cada, pertencente ás sócias Aeman Naz e Maida Sindhi.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência
- Texto do artigo, página 18: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio Zakirhusen Allarakha sindhi é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015424, uma entidade denominada SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Francisco Domingos de Eusébio Matos, maior, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido na cidade da Matola, aos 10 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Manuel Estêvão Valoi, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529481B, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Lot Jonas Mulate, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890147B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 194, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e saúde ocupacional, ambiente, e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos em higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de cursos, formação e treinamento nas áreas de higiene e saúde occupacional, ambiente, e segurança no trabalho, bem como em higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e venda de produtos, equipamentos, instrumentos, quites e acessórios utilizáveis na área de higiene e saúde occupacional, ambiente e segurança no trabalho, bem como na área de higiene e segurança dos alimentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção e gestão de laboratórios para análises químicas e fins diversos; e
- Número ou marcador, página 19: f) Condução e elaboração de estudos ambientais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estêvão Valoi; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lot Jonas Mulate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Operações das quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 19: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Remunerações
- Texto do artigo, página 19: À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a vinte de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissos e litígios
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Corp Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014878, uma entidade denominada Corp Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. HenLin, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100865904, representada pelo sócio-gerente Henrique Bettencourt;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Nduna Trading, Limitada, sociedade por quotas dominada, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10293188, representada pelo sócio-gerente Brian Holmes;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jaime de Jesus Irachande Gouveia, cidadão moçambicano, maior, nascido aos 17 de Novembro de 1972, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 e NUIT 101887847.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Sob a denominação de Corp Travel, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
- Número ou marcador, página 20: a) A organização e venda de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 20: b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 20: c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 20: d) A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 20: e) A receção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 20: f) A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
- Número ou marcador, página 20: g) A organização de congressos e de eventos semelhantes;
- Número ou marcador, página 20: h) A reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
- Número ou marcador, página 20: i) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
- Número ou marcador, página 20: j) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
- Número ou marcador, página 20: k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
- Número ou marcador, página 20: l) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
- Número ou marcador, página 20: m) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
- Número ou marcador, página 20: n) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
- Número ou marcador, página 20: o) Transporte executivo-shuttle service do aeroporto e excursões de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Tres) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), dividido em três quotas com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes a Henlin, Limitada, Nduna Trading, Limitada e a Jaime Gouveia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares de capital
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiri-la ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Valor da amortização
- Texto do artigo, página 20: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00 MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Brian Holmes e Henrique Bettencourt, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 21: a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 21: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozbid, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014886, uma entidade denominada Mozbid, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial de direito privado moçambicana, sob a forma de sociedade unipessoal, com sede em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, com NUEL 100355949 e NUIT 400558671, neste acto representada por Henrique João de França Bettencourt, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. SG & I – Soluções Globais & Investimentos Holding, S.A., sociedade comercial de direito privado moçambicana, sob a forma de sociedade anónima, com sede em Maputo, na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 452, R/C, com o NUEL 100893487 e NUIT 400848068, neste acto representada por Jaime de Jesus Irachande Gouveia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na qualidade de sócio e com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Nduna Trading, Limitada, sociedade comercial de direito privado moçambicana, sob a forma de sociedade por quotas, com sede em Maputo, na Av. Ho Chi Min, n.º 177, Maputo, com NUEL 10293188,
- Texto do artigo, página 22: neste acto representada por Brian Holmes, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN963191, emitido aos 31 de Abril de 2012, pela Registrar General-Harare, na qualidade de sócio e com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Sob a denominação de Mozbid, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão cadeia de fornecimentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão e administração de processos, concursos, leilões e solicitações de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Facilitação de ligações empresariais e parcerias;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão logística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Tres) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), dividido em tres quotas com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes a B & Co, a Nduna Trading, Limitada, Soluções Globais, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares de capital
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiri-la ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Valor da amortização
- Texto do artigo, página 22: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Brian Holmes, Jaime Gouveia e Henrique Bettencourt, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mukuru, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015203, uma entidade denominada Mukuru, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Southern System Holdings, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da lei da República das Maurícias, com sede em Port Louis, 1st floor, Building B, Nautica cokmercial Centre, Royal road, Black River, República das Maurícias registadas sob n.º 126990/c1/GBL, representada por André Willem Ferreira, solteiro, residente em Bronkhorstspruit-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00220618, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pela República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 23: André Willem Ferreira, solteiro, residente em Bronkhorstspruit – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador
- Texto do artigo, página 23: do Passaporte n.º M00220618, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pela República da África do Sul, representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104077A, emitido a 23de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga na qualidade de procurador.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Mukuru, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria de negócios e gestão financeiros, que incluem a transacção de pagamentos através do sistema de pagamentos electrónico.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 153, Bairro da Polana Caniço A, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 23: a) Southern System Holdings, Limited com uma quota de noventa e nove por cento correspondente a quarenta e nove mil meticais; e
- Número ou marcador, página 23: b) André Willem Ferreira, com uma quota de um por cento correspondente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização prévia da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não aceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que os mesmos têm na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que a mesma tiver sido atribuída no último balanço.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar do direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de terceiros à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de cessão a terceiros à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Morte, inabilitarão, ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Nos casos de morte, inabilitarão ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os vivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo, no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantenha indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
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- Certidão de registo Agro-Indústria e Comércio de Crocodilos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Docri, Limitada
- Certidão de registo Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada
- Certidão de registo Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eráti Minerais, Limitada
- Certidão de registo Mahate Florestal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvuco
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tchivirica
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tiyissela
- Certidão de registo Muvoni, Limitada