III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2018

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Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo falecimento de qualquer dos sócios, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar;
Número ou marcador · p. 24 d) Se em partilhas, por divórcio, de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 24 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinaiamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões extraordinárias irão realizar-se sempre que forem convocadas a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação das assembleias gerais será por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 24 Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 24 a) A alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) A participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 24 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 24 d) A aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 e) A alienação de uma parte substancial do activo;
Número ou marcador · p. 24 f) A fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) A modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pelo conselho de administração composto no mínimo por 3 membros ou por administrador único, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por André Willen Ferreira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de 2 (dois) anos, eventualmente renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a administração ser entregue ao terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Remuneração da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração da admiração, ou qualquer dos seus membros, é fixada em assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 24 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 25 g) Delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador único; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Ano social
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 25 Os resultados líquidos, depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Foro competente
Texto do artigo · p. 25 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo André Willen Ferreira administrador único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palm View Bar & Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981777, uma entidade denominada Palm View Bar & Grill, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Stephanus Jacobs Du Plessis, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555663, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Hester Susanna Pretorius, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555776, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reqer-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Palm View Bar & Grill, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subdcritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Hester Susanna Pretorius com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/a a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de represantação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozamgualu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014800, uma entidade denominada Mozamgualu, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamgualu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Agro-pecuária e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 26 b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 c) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hiporural, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014819, uma entidade denominada Hiporural, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Hiporural, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Agro-pecuária e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 27 b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 27 c) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Novapharma, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012743, uma entidade denominada Novapharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Muhammad Ashraf Malik, casado, com a senhora Chen Leong Seng Malik em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500092068M, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Murtaza Hussain, casado, com a senhora Saima Naz em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro do Alto Mae, Rua dos Irmaos Ruby, n.º 406, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101045499675, emitido aos um de Julho do ano dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Novapharma, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Av. de Angola, n.º 2216, R/C.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de medicamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Muhammad Ashraf Malik, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Murtaza Hussain, equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DIZ & Associados Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015718, uma entidade denominada DIZ & Associados Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rui Manuel Tavares Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739551, com domicílio na Avenida Friedrich Engels, n.º 317, 2.º andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248734M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Kevin Elvin Manson Chokureva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102307558C, pelo Arquivo de Identificação de Manica, com domicílio na Avenida da Zâmbia n.º 372, 3.º andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada DIZ & Associados Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de DIZ & Associados Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 29 Revisão legal de contas e auditoria às demonstrações financeiras, auditoria ao sistema de controlo interno, serviços de auditoria com finalidade e/ou âmbito específico, exame simplificado de informação financeira, trabalhos de compilação financeira, relato financeiro, e reporte corporativo, serviços actuariais, risk assurance, auditoria informática, assessoria fiscal e contabilística, recuperação de créditos e prestação de serviços de formação nas diversas áreas identificadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3.000,00MT ( três mil meticais), outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3 000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. Para o efeito, o sócio que pretende efectuar a cessão deve informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios exercem pessoalmente, ou por representação as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de 51% dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleiageral, por mandatos de 2 (dois) anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoas e tomar de arrendamento bens móveis ou imóveis. O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, bem como os seus respectivos poderes. A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Rui Manuel Tavares Leitão, Joaquina Maria Canot Borges Dias, Kevin Elvin Manson Chokureva e Carlos José Mate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar terão a aplicação que for deliberada pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Renaissance Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015823, uma entidade denominada Renaissance Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, emitido aos 26 de Abril de 2014, valido até 26 de Abril de 2028;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Luís Abel dos Santos Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, com validade Vitalícia;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele país na cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000659N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Edgar Luís Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.º 297, 3.º andar Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283905I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013, validado até 21 de Outubro de 2018, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Renaissance Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, Rua de Muecate, n.º 596, Bairro da Liberdade, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 30 c) Saneamento urbano;
Número ou marcador · p. 30 d) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 e) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração;
Número ou marcador · p. 30 f) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
Número ou marcador · p. 30 g) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Tennecia Oliver;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Abel dos Santos Cezerilo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Luís Chissano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Luís Abel dos Santos Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014967, uma entidade denominada Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Arlindo José Bento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, portador do NUIT n.º 300034055, residente no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Julius Nyerere, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Adopta o nome de Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Novo Mercado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura, comércio, indústria, transporte;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviço nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 24: a) Pelo falecimento de qualquer dos sócios, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  3. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com o respectivo titular;
  4. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar;
  5. Número ou marcador, página 24: d) Se em partilhas, por divórcio, de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 24: Reuniões e convocatórias
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinaiamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões extraordinárias irão realizar-se sempre que forem convocadas a pedido de qualquer sócio.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação das assembleias gerais será por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  15. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
  18. Texto do artigo, página 24: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 24: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  22. Número ou marcador, página 24: a) A alienação de quaisquer bens imóveis;
  23. Número ou marcador, página 24: b) A participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  25. Número ou marcador, página 24: d) A aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 24: e) A alienação de uma parte substancial do activo;
  27. Número ou marcador, página 24: f) A fusão ou incorporação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: g) A modificação do pacto social.
  29. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  30. Texto do artigo, página 24: Da administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pelo conselho de administração composto no mínimo por 3 membros ou por administrador único, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por André Willen Ferreira.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de 2 (dois) anos, eventualmente renováveis.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a administração ser entregue ao terceiro não sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: Remuneração da administração
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores são dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da admiração, ou qualquer dos seus membros, é fixada em assembleia geral, no início de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: Competência da administração
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 25: f) Delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  53. Número ou marcador, página 25: g) Delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem;
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade da sociedade
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador único; ou
  59. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
  60. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 25: Ano social
  64. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  67. Texto do artigo, página 25: Os resultados líquidos, depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 25: Foro competente
  70. Texto do artigo, página 25: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislações aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo André Willen Ferreira administrador único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  78. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Palm View Bar & Grill, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981777, uma entidade denominada Palm View Bar & Grill, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Stephanus Jacobs Du Plessis, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555663, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana; e
  82. Texto do artigo, página 25: Segundo. Hester Susanna Pretorius, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, titular do Passaporte n.º A05555776, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, pelo Departamento de Home Affairs da República sul-africana.
  83. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reqer-se a pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palm View Bar & Grill, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: Duração
  89. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: Objecto
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de restauração e bebidas.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: Capital social
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subdcritas e realizadas em dinheiro.
  97. Número ou marcador, página 25: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: Gerência
  105. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Hester Susanna Pretorius com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/a a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de represantação.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 26: Mozamgualu, Limitada
  121. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014800, uma entidade denominada Mozamgualu, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 26: Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamgualu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 26: a) Agro-pecuária e fauna bravia;
  136. Número ou marcador, página 26: b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
  137. Número ou marcador, página 26: c) Agricultura e sivicultura;
  138. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência.
  150. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 26: (Contas e lucros)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 26: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 26: (Nomeação)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  167. Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
  169. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 27: Hiporural, Limitada
  176. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014819, uma entidade denominada Hiporural, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  178. Texto do artigo, página 27: Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hiporural, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 27: a) Agro-pecuária e fauna bravia;
  191. Número ou marcador, página 27: b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
  192. Número ou marcador, página 27: c) Agricultura e sivicultura;
  193. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  201. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 27: (Contas e lucros)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 27: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 27: (Nomeação)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  220. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  221. Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
  223. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 28: Novapharma, Limitada
  230. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012743, uma entidade denominada Novapharma, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Muhammad Ashraf Malik, casado, com a senhora Chen Leong Seng Malik em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500092068M, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dez, em Maputo;
  232. Texto do artigo, página 28: Segundo. Murtaza Hussain, casado, com a senhora Saima Naz em regime de comunhao geral de bens, natural de Karachi-Pakistao, residente no Bairro do Alto Mae, Rua dos Irmaos Ruby, n.º 406, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101045499675, emitido aos um de Julho do ano dois mil e quinze em Maputo.
  233. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Novapharma, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Av. de Angola, n.º 2216, R/C.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 28: Duração
  240. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: Objecto
  243. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de medicamentos.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 28: Capital social
  247. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Muhammad Ashraf Malik, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Murtaza Hussain, equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  250. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 28: Gerência
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Murtaza Hussain e Muhammad Ashraf Malik que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  265. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: DIZ & Associados Moçambique, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015718, uma entidade denominada DIZ & Associados Moçambique, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rui Manuel Tavares Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739551, com domicílio na Avenida Friedrich Engels, n.º 317, 2.º andar, na cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 28: Segunda. Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248734M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Kevin Elvin Manson Chokureva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102307558C, pelo Arquivo de Identificação de Manica, com domicílio na Avenida da Zâmbia n.º 372, 3.º andar, na cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 28: Quarto. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 29: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada DIZ & Associados Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais).
  277. Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de DIZ & Associados Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  289. Texto do artigo, página 29: Revisão legal de contas e auditoria às demonstrações financeiras, auditoria ao sistema de controlo interno, serviços de auditoria com finalidade e/ou âmbito específico, exame simplificado de informação financeira, trabalhos de compilação financeira, relato financeiro, e reporte corporativo, serviços actuariais, risk assurance, auditoria informática, assessoria fiscal e contabilística, recuperação de créditos e prestação de serviços de formação nas diversas áreas identificadas.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3.000,00MT ( três mil meticais), outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3 000,00MT (três mil meticais).
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. Para o efeito, o sócio que pretende efectuar a cessão deve informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios exercem pessoalmente, ou por representação as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  305. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  306. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  307. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de 51% dos votos presentes ou representados.
  311. Número ou marcador, página 29: Cinco) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão transformação e dissolução de sociedade.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleiageral, por mandatos de 2 (dois) anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoas e tomar de arrendamento bens móveis ou imóveis. O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  316. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, bem como os seus respectivos poderes. A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se :
  319. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  320. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  321. Número ou marcador, página 29: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  322. Número ou marcador, página 29: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Rui Manuel Tavares Leitão, Joaquina Maria Canot Borges Dias, Kevin Elvin Manson Chokureva e Carlos José Mate.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  325. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar terão a aplicação que for deliberada pela mesma assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 30: Renaissance Holding, Limitada
  335. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015823, uma entidade denominada Renaissance Holding, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, emitido aos 26 de Abril de 2014, valido até 26 de Abril de 2028;
  338. Texto do artigo, página 30: Segundo. Luís Abel dos Santos Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, com validade Vitalícia;
  339. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele país na cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
  340. Texto do artigo, página 30: Quarto. Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000659N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022; e
  341. Texto do artigo, página 30: Quinto. Edgar Luís Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.º 297, 3.º andar Bairro Central-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283905I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013, validado até 21 de Outubro de 2018, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Renaissance Holding, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, Rua de Muecate, n.º 596, Bairro da Liberdade, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  348. Número ou marcador, página 30: a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  349. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
  350. Número ou marcador, página 30: c) Saneamento urbano;
  351. Número ou marcador, página 30: d) Engenharia eléctrica;
  352. Número ou marcador, página 30: e) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração;
  353. Número ou marcador, página 30: f) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
  354. Número ou marcador, página 30: g) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
  355. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento.
  357. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Tennecia Oliver;
  361. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Abel dos Santos Cezerilo;
  362. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
  363. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
  364. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Luís Chissano.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  371. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  372. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Luís Abel dos Santos Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 31: Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014967, uma entidade denominada Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 31: Arlindo José Bento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, portador do NUIT n.º 300034055, residente no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Julius Nyerere, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Adopta o nome de Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Zona não Parcelada, rua Novo Mercado.
  391. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura, comércio, indústria, transporte;
  400. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviço nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
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