III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2018
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- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço nas áreas de manunteção de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma só quota de Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016021, uma entidade denominada Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, portador do DIRE n.º 11PT00016568A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 17, distrito da Catembe.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Tem em como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Restauração e bebidas, actividades de hotelaria;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de entretenimentos, parque de diversões;
- Número ou marcador, página 31: d) Aluguer de espaço.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Goncalo Filipe Lopes Castanheira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Nao haverá prestacoes suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Goncalo Filipe Lopes Castanheira, ou pelo procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 32: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Tres) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Agro-Pecuária de Mahau, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015955, uma entidade denominada Agro-Pecuária de Mahau, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Carlos Alberto Alexandre Pedro, maior, residente em Portugal, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinha, Lisboa, portador do Passaporte n.º C978303, emitido em 18 de Junho de 2018 pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
- Texto do artigo, página 32: Horácio Jussubo Abdul Remane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1244, 2.º andar, direito, bairro da Mafalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262986J, emitido em 8 de Abril de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Mahau, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A exploração agrícola, arvense e pecuária e a prestação de serviços com máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: b) Na exploração agrícola a sociedade poderá dedicar-se a todo o tipo de culturas legalmente admissíveis, nomeadamente produtos hortícolas e afins, incluindo plantação e transformação dos produtos e seus derivados, comércio por grosso e retalho dos mesmos, assim como importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) Na exploração arvense, a sociedade poderá dedicar-se ao corte, abate e transformação de árvores, fabrico de lenha e madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: d) Na pecuária a sociedade irá dedicarse à criação de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, bem como à venda e abate de animais, compra e venda, comércio por grosso e retalho, importação e exportação de todos os produtos animais mencionados neste objeto social e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: e) A prestação de serviços com máquinas agrícolas será exercida na própria exploração e em explorações terceiras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alexandre Pedro; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Jussubo Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 33: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 33: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Agro-Indústria e Comércio de Crocodilos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016137, uma entidade denominada Agro-Indústria e Comércio de Crocodilos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada, empresa moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o n.º 5651, a folhas 57, do livro C-15, com a data de 1 de Novembro de 1977, titular do NUIT 400020418, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kassuende, n.º 118, 10.º andar, neste acto representada por Apolinário Aurélia da Costa Panguene, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para este acto; e
- Texto do artigo, página 34: Mafuya, Limitada, empresa moçambicana, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Nelson Mário Monteiro Nunes, na qualidade de administrador da sociedade, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de AgroIndústria e Comércio de Crocodilos, Limitada,
- Texto do artigo, página 34: abreviadamente designada por AGRICROC e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, em Maputo-Moçambique, podendo a administração da sociedade deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, por deliberação da assembleia geral ou a administração da sociedade, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) A criação e comercialização de crocodilos, compreendendo a sua importação, exportação, venda a grosso e a retalho de crocodilos vivos e/ou abatidos, suas peles e carne e ainda, a recolha e incubação de ovos;
- Número ou marcador, página 34: b) O desenvolvimento de actividades relacionadas com a agricultura, avicultura aquacultura, pesca e indústria; e
- Número ou marcador, página 34: c) Desenvolvimento da actividade de turismo nas suas múltiplas variantes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão e divisão de quotas e amortização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mafuya, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, nacionais ou estrangeiras, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer partes de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo a quem e como entender, estando esta sujeita ao prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amortização de qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 34: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de receber novas quotas ou aumentos do capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 35: Três) As pessoas colectivas e incapazes serão representadas pela pessoa a quem legalmente couber a representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões poderão ser convocadas por qualquer um dos administradores ou pelo director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Apolinário Aurélia da Costa Panguene, o qual é nomeado desde já, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá à administração da sociedade designar o director geral, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) De qualquer um dos administradores ou pela dos seus procuradores, quando existam;
- Número ou marcador, página 35: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e Prestação de Contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade se dissolve somente nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será extrajudicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Docri, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015866, uma entidade denominada Docri, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeira. Isabel Estevão Tete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719808B, emitido pelo Arquido de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Docri, Limitada. e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 38, cidade de Maputo, bairro Central e tem a sua duracão por tempo indeterminado, contado-se o seu início da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de artigos de vestiário para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de artigos decorativos para casas e escritórios;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Isabel Estevão Tete, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 35: b) Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10971003, uma entidade denominada Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alfiado Julião Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119886P, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segunda. Ertilia Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501558326J, emitido aos 21 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Terceira. Inilce Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520607B, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Quarto. Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422612I, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Quinto. Kilton da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667798F, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Sexto. Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667799M, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Julius Nyerere, n.º 69/70, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: A comissões, consignações e agenciamento, mediação, intermediação comercial, procurement, publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias e assistência técnica, recursos humanos, transporte de bens e serviços, importação, exportação e comercialização de todo tipo de material de escritório, importação, exportação e comercialização de todo tipo
- Texto do artigo, página 36: de material de eléctrico, venda de aparelhagens e televisores, venda de material de limpeza e higiene, venda de material de construção, hotelaria e turismo, rent-a-car e venda de viaturas, realizações de actividades culturais e desportivas, imobiliária, fotocópias e enca-dernação, venda de produtos alimentares, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, prestação de serviços nas áreas de limpeza, venda de loiça doméstica e diversos, venda de cortinas e seus derivados, realizações de actividades culturais e desportivas, construção civil, exploração mineral, escola de condução, produtos de mercearia, tecidos, produtos plásticos, e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integrlamente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Alfiado Julião Gongolo;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Ertilia Alfiado Gongolo;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Inilce Alfiado Gongolo;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo;
- Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo;
- Número ou marcador, página 36: f) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (A administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Tres) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
- Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101007022, dia dezoito de Junho de dois mil e dezaito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Jangamo, residente, no Bairro de São Damanso, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481154M, emitido em Maputo aos 15 de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro de São Damanso, quarteirão n.º 53, casa n.º 95, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 37: b) Montagem de estruturas metálicas, estalação de tubagem;
- Número ou marcador, página 37: c) Soldaduras industriais, inox, e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Eduardo Jacob Niquice Nhaquila, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Jacob Niquice Nhaquila.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Eráti Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia treze do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas 10:40 horas, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1185, em Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Eráti Minerais, Limitada, com sua sede social, sita Avenida Emilia Dausse, n.º 201, 1.º andar, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100257386 no dia 8 de Novembro de 2011 com o capital social integralmente realizado de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pelos sócios Grupo Chicomo, Limitada, e a Teleconsultores, Limitada, para os novos sócios Enterprise Solutions, Limitada e o senhor António Jorge do Rosário Grispos e consequente alteração do cabeçario do contrato de sociedade, dos artigos quinto e décimo quarto todos do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
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