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Texto do artigo · p. 26 Mozamgualu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014800, uma entidade denominada Mozamgualu, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamgualu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Agro-pecuária e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 26 b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 c) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozamgualu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014800, uma entidade denominada Mozamgualu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural da Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 01GT00024105J, de um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamgualu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Agro-pecuária e fauna bravia;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Conservação ambiental e os recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Agricultura e sivicultura;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos agrícolas e equipamentos (todo tipo de equipamento relacionado ao objeto da sociedade).
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência.
  31. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Contas e lucros)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Nomeação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio William Ramiro Prado Melendez.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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