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Texto do artigo · p. 14 Mozlin Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737167, uma entidade denominada Mozlin Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado, com Sara Carlos Mucavel Gujamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Cidade da Matola, Maputo Província, e Sara
Texto do artigo · p. 15 Carlos Mucavel Gujamo, casada, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Matola, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027937F, emitido aos 25 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mozlin Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contado-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, no Bairro da Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de cargas diversas:
Número ou marcador · p. 15 a) Energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 b) Cargas de TV;
Número ou marcador · p. 15 c) Cargas de telemóvel;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de diversos artigos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sara Carlos Mucavel Gujamo, Com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Sara Carlos Mucavel Gujamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro.Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozlin Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737167, uma entidade denominada Mozlin Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado, com Sara Carlos Mucavel Gujamo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Cidade da Matola, Maputo Província, e Sara
  4. Texto do artigo, página 15: Carlos Mucavel Gujamo, casada, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Matola, residente no Bairro de Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027937F, emitido aos 25 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozlin Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contado-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Tsalala, Q. n.º 25, casa n.º 709/B, Matola, Maputo Província.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de cargas diversas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Energia eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Cargas de TV;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Cargas de telemóvel;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de gás de cozinha;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de diversos artigos alimentares e outros;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de combustíveis e lubrificantes.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Sara Carlos Mucavel Gujamo, Com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspodente a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração da gerência e representação
  36. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Wilson Manuel Carlos Gujamo e Sara Carlos Mucavel Gujamo.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  45. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro.Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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