Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10971003, uma entidade denominada Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Alfiado Julião Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119886P, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segunda. Ertilia Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501558326J, emitido aos 21 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Terceira. Inilce Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520607B, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422612I, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Quinto. Kilton da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667798F, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Sexto. Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667799M, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Julius Nyerere, n.º 69/70, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 A comissões, consignações e agenciamento, mediação, intermediação comercial, procurement, publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias e assistência técnica, recursos humanos, transporte de bens e serviços, importação, exportação e comercialização de todo tipo de material de escritório, importação, exportação e comercialização de todo tipo
Texto do artigo · p. 36 de material de eléctrico, venda de aparelhagens e televisores, venda de material de limpeza e higiene, venda de material de construção, hotelaria e turismo, rent-a-car e venda de viaturas, realizações de actividades culturais e desportivas, imobiliária, fotocópias e enca-dernação, venda de produtos alimentares, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, prestação de serviços nas áreas de limpeza, venda de loiça doméstica e diversos, venda de cortinas e seus derivados, realizações de actividades culturais e desportivas, construção civil, exploração mineral, escola de condução, produtos de mercearia, tecidos, produtos plásticos, e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integrlamente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Alfiado Julião Gongolo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Ertilia Alfiado Gongolo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Inilce Alfiado Gongolo;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo;
Número ou marcador · p. 36 f) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (A administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Tres) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10971003, uma entidade denominada Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alfiado Julião Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119886P, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segunda. Ertilia Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501558326J, emitido aos 21 de Agosto de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Terceira. Inilce Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520607B, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Quarto. Elaine da Arlete Alfiado Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422612I, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 36: Quinto. Kilton da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667798F, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 36: Sexto. Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667799M, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Serviços Técnicos de Investimentos & Logística Stil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Julius Nyerere, n.º 69/70, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 36: A comissões, consignações e agenciamento, mediação, intermediação comercial, procurement, publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias e assistência técnica, recursos humanos, transporte de bens e serviços, importação, exportação e comercialização de todo tipo de material de escritório, importação, exportação e comercialização de todo tipo
  20. Texto do artigo, página 36: de material de eléctrico, venda de aparelhagens e televisores, venda de material de limpeza e higiene, venda de material de construção, hotelaria e turismo, rent-a-car e venda de viaturas, realizações de actividades culturais e desportivas, imobiliária, fotocópias e enca-dernação, venda de produtos alimentares, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, prestação de serviços nas áreas de limpeza, venda de loiça doméstica e diversos, venda de cortinas e seus derivados, realizações de actividades culturais e desportivas, construção civil, exploração mineral, escola de condução, produtos de mercearia, tecidos, produtos plásticos, e promoção de eventos.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integrlamente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Alfiado Julião Gongolo;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Ertilia Alfiado Gongolo;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Inilce Alfiado Gongolo;
  27. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Elaine da Arlete Alfiado Gongolo;
  28. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kilton da Cardina Alfiado Gongolo;
  29. Número ou marcador, página 36: f) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Kaldson da Cardina Alfiado Gongolo.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (A administração)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: Tres) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.