Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
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Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Hipfunequile com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Tlacula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hipfunequile, rege-se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tchivirica é pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 2: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Hipfunequile:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condições de vida das crianças órfãos e idosos dentro da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hipfunequile integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Texto do artigo, página 3: para qualquer cargo; c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 3: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
- Texto do artigo, página 3: respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reservas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 4: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 4: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Texto do artigo, página 4: de financiamentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Cisões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Uniões)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 4: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
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