III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 141
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile. Associação Agro-Pecuária Lhuvuco. Associação Agro-Pecuária Tchivirica. Associação Agro-Pecuária Tiyissela. Muvoni, Limitada. Green Refining, S.A. Nued, Limitada. Deshema, Limitada. Mozlin Comércio e Serviços, Limitada. GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Moç. Mobile Impex, Limitada. SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Corp Travel, Limitada. Mozbid, Limitada. Mukuru, Limitada. Palm View Bar & Grill, Limitada. Mozamgualu, Limitada. Hiporural, Limitada. Novapharma, Limitada. DIZ & Associados Moçambique, Limitada. Renaissance Holding, Limitada. Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agropecuária de Mahau, Limitada. Agroindústria e Comércio de Crocodilos, Limitada. Docri, Limitada. Serviços Técnicos de Investimentos & Logistica Stil, Limitada. Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eráti Minerais, S.A. Mahate Florestal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Tiyissela, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Limpopo, 30 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvuco, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Limpopo, 1 de Novembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Hipfunequile, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Hipfunequile com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Tlacula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hipfunequile, rege-se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tchivirica é pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 2 de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Hipfunequile:
Número ou marcador · p. 2 a) Melhorar as condições de vida das crianças órfãos e idosos dentro da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hipfunequile integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 3 para qualquer cargo; c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 3 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais e
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
Texto do artigo · p. 3 respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Reservas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 4 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 4 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Texto do artigo · p. 4 de financiamentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Cisões)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fusões)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Uniões)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 4 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Lhuvuco
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Lhuvuco com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuco, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Lhuvuco:
Número ou marcador · p. 4 a) Ajudar crianças órfãos e vulneráveis, pessoas com doenças cronicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 5 da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 5 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas assembleias gerais e
Texto do artigo · p. 5 a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
Texto do artigo · p. 5 da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
Texto do artigo · p. 6 da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reservas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 6 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 6 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fusões)
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Uniões)
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 6 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tchivirica com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tchivirica, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
Texto do artigo · p. 6 Tchivirica:
Número ou marcador · p. 6 a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Chivirica integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 7 da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 7 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas assembleias gerais e
Texto do artigo · p. 7 a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
Texto do artigo · p. 7 da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
Texto do artigo · p. 7 actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
Texto do artigo · p. 8 da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 8 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 8 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fusões)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Uniões)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 8 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Tiyissela
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tiyissela com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tiyissela, rege-
Texto do artigo · p. 8 -se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
Texto do artigo · p. 8 Tiyissela:
Número ou marcador · p. 8 a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Tiyissela integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 9 da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 9 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas assembleias gerais e
Texto do artigo · p. 9 a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
Texto do artigo · p. 9 da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
Texto do artigo · p. 9 actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
Texto do artigo · p. 10 reto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reservas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 10 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da as-sociação;
Número ou marcador · p. 10 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 10 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As percentagens para constituição de
Texto do artigo · p. 10 reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cisões)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fusões)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Uniões)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 141
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile. Associação Agro-Pecuária Lhuvuco. Associação Agro-Pecuária Tchivirica. Associação Agro-Pecuária Tiyissela. Muvoni, Limitada. Green Refining, S.A. Nued, Limitada. Deshema, Limitada. Mozlin Comércio e Serviços, Limitada. GSL & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Moç. Mobile Impex, Limitada. SASEA (Saúde, Segurança, Ambiente) Consultoria e Serviços,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Corp Travel, Limitada. Mozbid, Limitada. Mukuru, Limitada. Palm View Bar & Grill, Limitada. Mozamgualu, Limitada. Hiporural, Limitada. Novapharma, Limitada. DIZ & Associados Moçambique, Limitada. Renaissance Holding, Limitada. Agricana AJB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tudo Joia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agropecuária de Mahau, Limitada. Agroindústria e Comércio de Crocodilos, Limitada. Docri, Limitada. Serviços Técnicos de Investimentos & Logistica Stil, Limitada. Pipeng e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eráti Minerais, S.A. Mahate Florestal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tiyissela, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  20. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  21. Texto do artigo, página 1: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
  22. Texto do artigo, página 1: Limpopo, 30 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvuco, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  27. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciadas os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  33. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  34. Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República.
  35. Texto do artigo, página 2: Limpopo, 1 de Novembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hipfunequile, com sede no posto Administrativo de Chicumbane, requereu no Governo do Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando do pedido os respectivos estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se trata de uma organização, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da referida organização, eleitos são por um período indeterminado.
  40. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do artigo 8, do decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Hipfunequile
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Hipfunequile com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Tlacula.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hipfunequile, rege-se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tchivirica é pessoa colectiva
  51. Texto do artigo, página 2: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  54. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Hipfunequile:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condições de vida das crianças órfãos e idosos dentro da comunidade;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação Hipfunequile integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  71. Texto do artigo, página 3: para qualquer cargo; c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  74. Número ou marcador, página 3: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
  95. Texto do artigo, página 3: respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Comissão de gestão)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em particular ao presidente da associação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
  111. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
  113. Número ou marcador, página 4: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  117. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 4: (Reservas)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Reservas para amortização e depreciações;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  130. Texto do artigo, página 4: de financiamentos
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Cisões)
  133. Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Fusões)
  136. Texto do artigo, página 4: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Uniões)
  139. Texto do artigo, página 4: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Pedido de financiamento)
  142. Texto do artigo, página 4: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  143. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvuco
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Lhuvuco com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  150. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvuco, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  153. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Lhuvuco:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Ajudar crianças órfãos e vulneráveis, pessoas com doenças cronicas;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  164. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  170. Texto do artigo, página 5: da associação;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  172. Número ou marcador, página 5: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  175. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas assembleias gerais e
  179. Texto do artigo, página 5: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
  190. Texto do artigo, página 5: da associação:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Exercer o voto de desempate.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
  201. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
  202. Texto do artigo, página 6: da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
  203. Número ou marcador, página 6: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  204. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 6: (Meios financeiros)
  207. Texto do artigo, página 6: Constituem meios financeiros da associação:
  208. Número ou marcador, página 6: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  209. Número ou marcador, página 6: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  211. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  212. Número ou marcador, página 6: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 6: (Reservas)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Reservas para amortização e depreciações;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
  220. Texto do artigo, página 6: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 6: (Fusões)
  223. Texto do artigo, página 6: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 6: (Uniões)
  226. Texto do artigo, página 6: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 6: (Pedido de financiamento)
  229. Texto do artigo, página 6: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  230. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tchivirica
  231. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tchivirica com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  237. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tchivirica, regese pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
  238. Texto do artigo, página 6: Tchivirica:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  241. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  249. Texto do artigo, página 6: A Associação Chivirica integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  255. Texto do artigo, página 7: da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  256. Número ou marcador, página 7: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  257. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  259. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  260. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  261. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  262. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas assembleias gerais e
  263. Texto do artigo, página 7: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  266. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  271. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  272. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  273. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
  274. Texto do artigo, página 7: da associação:
  275. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  276. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
  277. Texto do artigo, página 7: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  280. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  282. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  283. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
  284. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
  285. Texto do artigo, página 8: da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
  286. Número ou marcador, página 8: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  287. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 8: (Meios financeiros)
  290. Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros da associação:
  291. Número ou marcador, página 8: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  292. Número ou marcador, página 8: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  293. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  294. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 8: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  297. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  299. Número ou marcador, página 8: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  300. Número ou marcador, página 8: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  301. Número ou marcador, página 8: b) Reservas para amortização e depreciações;
  302. Número ou marcador, página 8: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos
  303. Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 8: (Fusões)
  306. Texto do artigo, página 8: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 8: (Uniões)
  309. Texto do artigo, página 8: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 8: (Pedido de financiamento)
  312. Texto do artigo, página 8: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  313. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Tiyissela
  314. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Tiyissela com sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, Localidade de Chirindzene, concretamente na Aldeia de Mabauane.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  320. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tiyissela, rege-
  321. Texto do artigo, página 8: -se pela Lei n.º 2, do artigo 8 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, pelo presente
  322. Texto do artigo, página 8: Tiyissela:
  323. Número ou marcador, página 8: a) Melhorar as condições de dieta alimentar de aldeia de Mabauane produzindo diversos tipos de alimentos para vendas e ajudar famílias necessitadas;
  324. Número ou marcador, página 8: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  325. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  328. Número ou marcador, página 8: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane, localidade de Chirindzene, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  330. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  333. Texto do artigo, página 8: A Associação Tiyissela integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  338. Número ou marcador, página 8: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  339. Texto do artigo, página 9: da associação; e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  340. Número ou marcador, página 9: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  341. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  343. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  344. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  345. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  346. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas assembleias gerais e
  347. Texto do artigo, página 9: a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  348. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  350. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  351. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  354. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  355. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  356. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  357. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas
  358. Texto do artigo, página 9: da associação:
  359. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  360. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
  361. Texto do artigo, página 9: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  364. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Ffiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  366. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  367. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a comissão de gestão.
  368. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinaria-
  369. Texto do artigo, página 10: reto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  370. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
  371. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da assembleia geral;
  372. Número ou marcador, página 10: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da comissão de gestão;
  373. Número ou marcador, página 10: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  374. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  375. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 10: (Meios financeiros)
  377. Texto do artigo, página 10: Constituem meios financeiros da associação:
  378. Número ou marcador, página 10: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  379. Número ou marcador, página 10: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  380. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  381. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  382. Número ou marcador, página 10: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  384. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 10: (Reservas)
  386. Número ou marcador, página 10: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  387. Número ou marcador, página 10: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da as-sociação;
  388. Número ou marcador, página 10: b) Reservas para amortização e depreciações;
  389. Número ou marcador, página 10: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  390. Número ou marcador, página 10: Dois) As percentagens para constituição de
  391. Texto do artigo, página 10: reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
  392. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
  393. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 10: (Cisões)
  395. Texto do artigo, página 10: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  396. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 10: (Fusões)
  398. Texto do artigo, página 10: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  399. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 10: (Uniões)
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