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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: A2s Grafics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184234, uma entidade denominada, A2s Grafics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Vanessa da Gizela João Dias, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, casa n.º 154, Q. 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453003B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Hélio Abdul Sulemane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade, casa n.º 13, Q. 2, bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117376B, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta o nome de A2s Grafics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, casa n.º 72, Q. 26, Rua 2.517.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: i) Roll up, buners, stikers, estampagem de camisetes, impressão digital de diversos; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspon-
- Texto do artigo, página 19: dente a 80% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Gizela João Dias;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abdul Sulemane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercé-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Vanessa da Gizela João Dias que desde já fica designada administradora e gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até 31 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A diretora deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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