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- Texto do artigo, página 20: African Brands Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101181847, dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfa Moisés Magaia, nascido aos 16 de Fevereiro de 1976, em Maputo, casado, com Dáina Lulis Chilaúle Magaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101045896Q, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2017, e válido até 23 de Agosto de 2027;
- Texto do artigo, página 20: Gideon Scheepers, nascido a 1 de Setembro de 1970 na República da África do Sul, divorciado, de nacionalidade sul africana, residente em Namíbia, 7 Gobaub Street Kleine Kuppe Windhoek Namibie 900, portador do Bilhete de Identidade n.º 7009015297082, emitido a 10 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de African Brands Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, na Matola, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberaçãodos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de equipamentos e materiais para entidades públicas, privadas e público em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Formação, consultoria, assistência técnica em matérias de segurança privada;
- Número ou marcador, página 20: c) Design e concepção de artigos e soluções para serviços de transporte de valores, segurança electrónica, segurança humana e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde:
- Número ou marcador, página 20: i) Uma quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Alfa Moises Magaia; ii) Outra quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Gideon Sheepers.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Ambos sócios concordam que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo administrador Alfa Moisés Magaia, podendo ser mudado se assim os sócios o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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