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- Texto do artigo, página 20: Alumtec, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101175790, dia cinco e de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, casado, residente na Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1 casa 51, portador do Passaporte n.º CA271225, emitido República Portuguesa válido até 5 de Novembro de 2023, e Miguel António Pereira de Freitas, casado, Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 56, portador do Passaporte CA455508, emitido na República Portuguesa, válido até 19 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Alumtec, Limitada, e tem a sua sede na Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social consiste na actividade principal o fabrico, comércio, importação e exportação de artigos em alumínio e ferro, designadamente grelhas, portas, portões, janelas e grades, e instalação e manutenção em construções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde quem para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a 100% distribuídos da seguinte forma, duas cotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira, com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50% e Miguel António Pereira de Freitas com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de quatro vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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