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Texto do artigo · p. 20 Alumtec, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101175790, dia cinco e de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, casado, residente na Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1 casa 51, portador do Passaporte n.º CA271225, emitido República Portuguesa válido até 5 de Novembro de 2023, e Miguel António Pereira de Freitas, casado, Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 56, portador do Passaporte CA455508, emitido na República Portuguesa, válido até 19 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Alumtec, Limitada, e tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social consiste na actividade principal o fabrico, comércio, importação e exportação de artigos em alumínio e ferro, designadamente grelhas, portas, portões, janelas e grades, e instalação e manutenção em construções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde quem para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a 100% distribuídos da seguinte forma, duas cotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira, com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50% e Miguel António Pereira de Freitas com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de quatro vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Alumtec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101175790, dia cinco e de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, casado, residente na Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1 casa 51, portador do Passaporte n.º CA271225, emitido República Portuguesa válido até 5 de Novembro de 2023, e Miguel António Pereira de Freitas, casado, Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 56, portador do Passaporte CA455508, emitido na República Portuguesa, válido até 19 de Fevereiro de 2024.
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Alumtec, Limitada, e tem a sua sede na Matola.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social consiste na actividade principal o fabrico, comércio, importação e exportação de artigos em alumínio e ferro, designadamente grelhas, portas, portões, janelas e grades, e instalação e manutenção em construções.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde quem para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a 100% distribuídos da seguinte forma, duas cotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira, com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50% e Miguel António Pereira de Freitas com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50%.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de quatro vezes o valor do capital social.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  21. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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