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Texto do artigo · p. 21 Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101161331, Alexandre Avelino Charles, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78415931, emitido pelos Direcção de Identificação Civil da Beira, em 17 de Agosto de 2018. No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, pelo sócio único que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Ateca Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no Bairro da ponta-gêa, rés-do-chão, Rua do trabalho, n.º 198, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Avelino Charles.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigo, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do socio, gozando este de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferencia, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alexandre Avelino Charles, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercicio financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros para fundos de reserva legal.
Texto do artigo · p. 21 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101161331, Alexandre Avelino Charles, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78415931, emitido pelos Direcção de Identificação Civil da Beira, em 17 de Agosto de 2018. No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, pelo sócio único que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Ateca Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no Bairro da ponta-gêa, rés-do-chão, Rua do trabalho, n.º 198, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Avelino Charles.
  15. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigo, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do socio, gozando este de direito de preferência.
  22. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferencia, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alexandre Avelino Charles, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  33. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros para fundos de reserva legal.
  36. Texto do artigo, página 21: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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