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Texto do artigo · p. 21 B8M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101156575, uma entidade denominada, B8M Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 46 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781B, residente em Marracuene, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Amilcar Matiguane Manhique Júnior, moçambicano, 33 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceira. Célia Mariza da Silva Andrade, moçambicana, 34 anos de idade, solteira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de B8M Serviços, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Maputo. Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto intermediação de negócios, importação & exportação, consultoria em negócios, indústria, gestão e administração de participações sociais, indústria e tecnologias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a cento e setenta mil meticais pertencente ao sócio Jeremias Fernando Timbe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente a cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Amilcar Matiguane Manhique Júnior;
Número ou marcador · p. 22 c) E a outra de trinta e três por cento, correspondente cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Célia Mariza da Silva Andrade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos por acordo com o respectivo titular, quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador e do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de quinze porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por esta, eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A nomeação, eleição e destituição de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: B8M Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101156575, uma entidade denominada, B8M Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 46 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781B, residente em Marracuene, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Amilcar Matiguane Manhique Júnior, moçambicano, 33 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceira. Célia Mariza da Silva Andrade, moçambicana, 34 anos de idade, solteira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de B8M Serviços, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Maputo. Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto intermediação de negócios, importação & exportação, consultoria em negócios, indústria, gestão e administração de participações sociais, indústria e tecnologias.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a cento e setenta mil meticais pertencente ao sócio Jeremias Fernando Timbe;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente a cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Amilcar Matiguane Manhique Júnior;
  20. Número ou marcador, página 22: c) E a outra de trinta e três por cento, correspondente cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Célia Mariza da Silva Andrade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos por acordo com o respectivo titular, quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador e do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  37. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de quinze porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Constituição da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por esta, eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 22: a) A nomeação, eleição e destituição de administradores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 22: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
  52. Número ou marcador, página 22: c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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