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Texto do artigo · p. 22 Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183378, uma entidade denominada, Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Thiago Monteiro Cecco Campos, de 37 anos de idade, filho de José Monteiro Campos Neto e de Elma Maria Cecco Campos, casado, com a senhora Camila Rocha Balarini, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Vila Velha, ES, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC583822, emitido aos 4 de Dezembro de 2017, e válido até 3 de Dezembro de 2027, com o NUIT 112581545. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 23 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Condomínio Vila Sol, casa 3B, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Condomínio Vila Sol, 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em logística e gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183378, uma entidade denominada, Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Thiago Monteiro Cecco Campos, de 37 anos de idade, filho de José Monteiro Campos Neto e de Elma Maria Cecco Campos, casado, com a senhora Camila Rocha Balarini, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Vila Velha, ES, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC583822, emitido aos 4 de Dezembro de 2017, e válido até 3 de Dezembro de 2027, com o NUIT 112581545. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 23: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Condomínio Vila Sol, casa 3B, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Condomínio Vila Sol, 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assessoria administrativa;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em logística e gestão;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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