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- Texto do artigo, página 25: Boutique 4 Estações, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183459, uma entidade denominada, Boutique 4 Estações, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Jorge Amélia Machanguana, estado civil solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, Q. 10, Célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
- Texto do artigo, página 25: Alberto Amélia Machanguana, solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 4, Q. 10, célula H portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Boutique 4 Estações, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 467, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de vestuario e calçado com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Jorge Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Alberto Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade Jorge Amelia Machanguana e a gerência fica ao cargo do Consocio Alberto Amélia Machanguana.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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