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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Chado Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chado Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101171760, entre, Armando Augusto, solteiro, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Albino Aluciano Johane, solteiro, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Chado Construções, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, vias de comunicação, consultoria e elaboração de projectos, água e saneamento, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Primeiro Augusto Armado, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Segundo Albino Aluciano Johane, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição e administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezanove. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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