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- Texto do artigo, página 26: Colégio Pró Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101115747, uma entidade denominada, Colégio Pró Futuro, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Inês Gonçalo Chilundo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100903685B, emitido aos 13 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Lassko Wathu Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288969S, emitido
- Texto do artigo, página 26: aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Ellis Elias Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106936172Q,
- Texto do artigo, página 27: emitido aos 13 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil da Matola; Representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999 B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Colégio Pró Futuro, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, P-2, 5.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços e actividades comerciais em (i) Àreas de Educação: Educação infantil, educação primária, educação secundária; (ii) Àreas de saúde: Clínica de cuidados de saúde primários, clínica da criança, farmácia e laboratório; (iii) Áreas de recreação (aluguer e exploração): Ginásio, restaurante, hipismo, campismo, desportos e artes; (iv) Áreas de pesquisa e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma, no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Gonçalo Chilundo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lassko Wathu Chisseve; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ellis Elias Chisseve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão admitir novos membros à sociedade por deliberação da assembleia geral, mediante a revisão das quotas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 28: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Um) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela administradora Inês Gonçalo Chilundo até à nomeação de novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 28: O administrador têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 28: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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