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- Texto do artigo, página 28: Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170969, uma entidade denominada, Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeira. Valina Marcos Ubisse, nascida aos 22 de Dezembro de 1978, natural da província de Gaza-Chókwè, filha de Marcos Ubisse e de Angelina Cossa, residente no distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090202128920P, emitido aos 14 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Glória António Tivane, nascida a 10 de Junho de 1963, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de António Chiboma Tivane e de Rosa Pacote Nhambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104230061L, emitido a 9 de Maio de 2013;
- Texto do artigo, página 28: Terceira. Argentina Pedro Mauai, nascida a 10 de Outubro de 1975, natural da Província de Gaza, Machaziane-Chókwè, filha de Pedro Sebastião Mauai e de Celeste Jossias Malumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100917343J, emitido ao 14 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Argentina Paulo Cossa, nascida ao 11 de Outubro de 1978, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de Paulo Manganguene Cosa e de Rofina Pedro Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101058445S, emitido a 12 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 29: Quinto. Lazaro Jaime Novela , nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural da Província de Gaza-Chibuto, filho de Jaime Novela e de Adelia Mussica, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101391497J, emitido a 7 de Julho de 2011;
- Texto do artigo, página 29: Sexto. Joaquim Júlio Mangave, nascida a 1 de Janeiro de 1964, natural da província de Gaza-Chilembene, filho de Maquenhane Júlio Mangave e de Rosalina Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100412418C, emitido a 17 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda), Limitada, abreviadamente (C.P.E.Z), Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesma poderá, mediante delibe-ração da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limityada, tem a sua sede em Moçambique, na província de Gaza, no distrito de Chókwè, na localidade de Zuza, no Epicentro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituem áreas de intervenção da cooperativa junto das comunidades, neste caso os próprios membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: Concessão de poupança e crédito (poupança e empréstimos), e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei;
- Texto do artigo, página 29: Promover o desenvolvimento económico
- Texto do artigo, página 29: Cooperativa, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social, jóias, reservas e excedentes)
- Texto do artigo, página 29: Capital social, mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 29: O capital social é variável e ilimitado, sendo constituídos por títulos nominais de 2.000.00MT (dois mil meticais), devendo cada membro subscrever no mínimo 600,00MT (seiscentos mil meticais), como títulos de capital.
- Texto do artigo, página 29: Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de Admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor de 600,00MT (seiscentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 29: Dos sócios, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Categorias de sócios)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios da Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda, Limitada, da podem ser das seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 29: Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Efectivos – Aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como sócios da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, por deliberação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 29: O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 29: Participar em todas as actividades promovidas pela (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, ou em que ela esteja envolvida e usufruir os seus resultados;
- Texto do artigo, página 29: Exercer o direito de voto; Eleger e ser eleito para os órgãos da
- Texto do artigo, página 29: (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Texto do artigo, página 29: Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: Receber dos órgãos da(Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Texto do artigo, página 29: Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
- Texto do artigo, página 29: Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Texto do artigo, página 29: Usufruir todas as facilidades oferecidas
- Texto do artigo, página 29: pela casa dos associados. Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos dos demais membros. No entanto, não poderão votar nem ser eleitos
- Texto do artigo, página 30: para os vários órgãos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres)
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 30: Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Texto do artigo, página 30: Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Texto do artigo, página 30: Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: Zelar pelo bom nome da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 30: Perdem a qualidade de membros: Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
- Texto do artigo, página 30: Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada:
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral: Valina Marcos Ubisse; O Conselho de Direcção: Lázaro Jaime Novela e Conselho Fiscal: Argentina Pedro Mauai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandato)
- Texto do artigo, página 30: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
- Texto do artigo, página 30: Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de um ano, podendo ser reeleito uma vez.
- Texto do artigo, página 30: O vice-presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral mantém-se em exercício até à eleição seguinte em Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 30: As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação da data, hora, local e a agenda de trabalhos, ouvidos os presidentes dos restantes órgãos sociais, com a observância dos seguintes prazos:
- Número ou marcador, página 30: a) Para a Assembleia Geral Ordinária – Trinta dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 15 dias de antecedência para a 2.ª Convocatória;
- Número ou marcador, página 30: b) Para a Assembleia Geral Extraordinária – Quinze dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 10 dias de antecedência para a 2ª. Convocatória.
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Presidente da Mesa a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou a pedido dos membros que representam pelo menos um terço dos membros efectivos. O quórum para a Assembleia Geral extraordinária é o mesmo que é necessário para a Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em 1ª. Convocatória por ausência de quórum a Assembleia Geral poderá se reunir em 2ª convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes, conforme definido no no. anterior do presente artigo e no Regulamento Interno, e em casos omissos, conforme definido na lei pertinente.
- Texto do artigo, página 30: As deliberações relativas à alteração de estatutos, admissão dos novos membros, dissolução da mesma, e destino a dar aos bens, recursos financeiros e materiais em caso de dissolução, requerem a maioria qualificada de três quartos dos associados;
- Texto do artigo, página 30: As deliberações relativas à aprovação e mudanças no regulamento interno e outros regulamentos específicos requerem maioria simples dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 30: Cada membro só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral: Eleger e destituir os órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 30: Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Texto do artigo, página 30: Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
- Texto do artigo, página 30: Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
- Texto do artigo, página 30: Autorizar a (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 31: Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
- Texto do artigo, página 31: Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
- Texto do artigo, página 31: Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Texto do artigo, página 31: Aprovar o Regimento Eleitoral da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, o qual constará de documento próprio;
- Texto do artigo, página 31: Aprovar o Regimento da Casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 31: Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 31: É da competência do Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar a Assembleia Geral, ouvidos os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 31: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 31: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Assessorar o presidente da mesa nos seus actos;
- Número ou marcador, página 31: b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao secretário o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção da reunião;
- Número ou marcador, página 31: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos da administração, para os quais tenha sido mandatado, necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 31: A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada é gerida por um Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e um Vogal.
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da mesma e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou a requerimento do Director Executivo.
- Texto do artigo, página 31: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários mediante um quórum deliberativo de dois terços dos membros.
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios ou no Director Executivo e constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 31: A gestão diária da mesma, é confiada a um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção que estabelece o salário, as tarefas e termo de referências.
- Texto do artigo, página 31: O Director Executivo recruta a sua equipe e responde diariamente ao Presidente do Conselho de Direcção nas suas funções e trimestralmente aos membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 31: No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas ao Director Executivo, poderão ser conferidos poderes de representação da mesma em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 31: Será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quórum deliberativo e o modo de articulação do Director Executivo com outros órgãos da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Funções)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da mesma;
- Número ou marcador, página 31: c) Contratar e rescindir o contrato com Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da mesma;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir o quadro de pessoal e a tabela salarial do pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da mesma;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 31: h) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 31: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
- Número ou marcador, página 31: j) Estabelecer ou aprovar e supervisar grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 31: l) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da mesma;
- Número ou marcador, página 31: m) Credenciar sócios da Cooperativa, ou o Director Executivo para representar a mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 31: n) Aprovar o regulamento interno da mesma.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 31: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, incluindo um Presidente e um Relator, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá para o exercício das competências do Conselho Fiscal contratar empresas de especialidades na área da auditoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 31: Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 31: Fiscalizar as actividades da cooperativa, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 31: Examinar a escrita e documentação da mesma, sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 31: Controlar regularmente a conservação do património da mesma;
- Texto do artigo, página 31: Emitir parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 32: Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 32: Dar parecer sobre os assuntos que o Director Executivo submeta à sua apreciação;
- Texto do artigo, página 32: Assistir, sempre que julgue conveniente, às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Património)
- Texto do artigo, página 32: Constitui património da cooperativa os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria cooperativa venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Fundos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da cooperativa serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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