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Texto do artigo · p. 28 Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170969, uma entidade denominada, Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Valina Marcos Ubisse, nascida aos 22 de Dezembro de 1978, natural da província de Gaza-Chókwè, filha de Marcos Ubisse e de Angelina Cossa, residente no distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090202128920P, emitido aos 14 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Glória António Tivane, nascida a 10 de Junho de 1963, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de António Chiboma Tivane e de Rosa Pacote Nhambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104230061L, emitido a 9 de Maio de 2013;
Texto do artigo · p. 28 Terceira. Argentina Pedro Mauai, nascida a 10 de Outubro de 1975, natural da Província de Gaza, Machaziane-Chókwè, filha de Pedro Sebastião Mauai e de Celeste Jossias Malumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100917343J, emitido ao 14 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Argentina Paulo Cossa, nascida ao 11 de Outubro de 1978, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de Paulo Manganguene Cosa e de Rofina Pedro Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101058445S, emitido a 12 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Lazaro Jaime Novela , nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural da Província de Gaza-Chibuto, filho de Jaime Novela e de Adelia Mussica, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101391497J, emitido a 7 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Joaquim Júlio Mangave, nascida a 1 de Janeiro de 1964, natural da província de Gaza-Chilembene, filho de Maquenhane Júlio Mangave e de Rosalina Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100412418C, emitido a 17 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda), Limitada, abreviadamente (C.P.E.Z), Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A mesma poderá, mediante delibe-ração da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limityada, tem a sua sede em Moçambique, na província de Gaza, no distrito de Chókwè, na localidade de Zuza, no Epicentro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem áreas de intervenção da cooperativa junto das comunidades, neste caso os próprios membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 Concessão de poupança e crédito (poupança e empréstimos), e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei;
Texto do artigo · p. 29 Promover o desenvolvimento económico
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social, jóias, reservas e excedentes)
Texto do artigo · p. 29 Capital social, mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 O capital social é variável e ilimitado, sendo constituídos por títulos nominais de 2.000.00MT (dois mil meticais), devendo cada membro subscrever no mínimo 600,00MT (seiscentos mil meticais), como títulos de capital.
Texto do artigo · p. 29 Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de Admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor de 600,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 29 Dos sócios, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias de sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios da Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda, Limitada, da podem ser das seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 29 Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Efectivos – Aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como sócios da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, por deliberação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Texto do artigo · p. 29 A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 29 O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 29 Participar em todas as actividades promovidas pela (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, ou em que ela esteja envolvida e usufruir os seus resultados;
Texto do artigo · p. 29 Exercer o direito de voto; Eleger e ser eleito para os órgãos da
Texto do artigo · p. 29 (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Texto do artigo · p. 29 Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 Receber dos órgãos da(Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Texto do artigo · p. 29 Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
Texto do artigo · p. 29 Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 29 Usufruir todas as facilidades oferecidas
Texto do artigo · p. 29 pela casa dos associados. Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos dos demais membros. No entanto, não poderão votar nem ser eleitos
Texto do artigo · p. 30 para os vários órgãos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres)
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 30 Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Texto do artigo · p. 30 Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Texto do artigo · p. 30 Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 Zelar pelo bom nome da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 Perdem a qualidade de membros: Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
Texto do artigo · p. 30 Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada:
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral: Valina Marcos Ubisse; O Conselho de Direcção: Lázaro Jaime Novela e Conselho Fiscal: Argentina Pedro Mauai.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato)
Texto do artigo · p. 30 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
Texto do artigo · p. 30 Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de um ano, podendo ser reeleito uma vez.
Texto do artigo · p. 30 O vice-presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral mantém-se em exercício até à eleição seguinte em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 30 As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação da data, hora, local e a agenda de trabalhos, ouvidos os presidentes dos restantes órgãos sociais, com a observância dos seguintes prazos:
Número ou marcador · p. 30 a) Para a Assembleia Geral Ordinária – Trinta dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 15 dias de antecedência para a 2.ª Convocatória;
Número ou marcador · p. 30 b) Para a Assembleia Geral Extraordinária – Quinze dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 10 dias de antecedência para a 2ª. Convocatória.
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Presidente da Mesa a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou a pedido dos membros que representam pelo menos um terço dos membros efectivos. O quórum para a Assembleia Geral extraordinária é o mesmo que é necessário para a Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em 1ª. Convocatória por ausência de quórum a Assembleia Geral poderá se reunir em 2ª convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes, conforme definido no no. anterior do presente artigo e no Regulamento Interno, e em casos omissos, conforme definido na lei pertinente.
Texto do artigo · p. 30 As deliberações relativas à alteração de estatutos, admissão dos novos membros, dissolução da mesma, e destino a dar aos bens, recursos financeiros e materiais em caso de dissolução, requerem a maioria qualificada de três quartos dos associados;
Texto do artigo · p. 30 As deliberações relativas à aprovação e mudanças no regulamento interno e outros regulamentos específicos requerem maioria simples dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 30 Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral: Eleger e destituir os órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 30 Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Texto do artigo · p. 30 Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
Texto do artigo · p. 30 Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
Texto do artigo · p. 30 Autorizar a (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 31 Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
Texto do artigo · p. 31 Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
Texto do artigo · p. 31 Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Texto do artigo · p. 31 Aprovar o Regimento Eleitoral da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, o qual constará de documento próprio;
Texto do artigo · p. 31 Aprovar o Regimento da Casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 31 Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 31 É da competência do Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar a Assembleia Geral, ouvidos os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 31 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 31 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Assessorar o presidente da mesa nos seus actos;
Número ou marcador · p. 31 b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao secretário o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção da reunião;
Número ou marcador · p. 31 b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos da administração, para os quais tenha sido mandatado, necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada é gerida por um Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da mesma e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou a requerimento do Director Executivo.
Texto do artigo · p. 31 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários mediante um quórum deliberativo de dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios ou no Director Executivo e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da mesma, é confiada a um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção que estabelece o salário, as tarefas e termo de referências.
Texto do artigo · p. 31 O Director Executivo recruta a sua equipe e responde diariamente ao Presidente do Conselho de Direcção nas suas funções e trimestralmente aos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 31 No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas ao Director Executivo, poderão ser conferidos poderes de representação da mesma em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 31 Será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quórum deliberativo e o modo de articulação do Director Executivo com outros órgãos da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Funções)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da mesma;
Número ou marcador · p. 31 c) Contratar e rescindir o contrato com Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da mesma;
Número ou marcador · p. 31 d) Definir o quadro de pessoal e a tabela salarial do pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da mesma;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 h) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 31 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
Número ou marcador · p. 31 j) Estabelecer ou aprovar e supervisar grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 31 l) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da mesma;
Número ou marcador · p. 31 m) Credenciar sócios da Cooperativa, ou o Director Executivo para representar a mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 31 n) Aprovar o regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, incluindo um Presidente e um Relator, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá para o exercício das competências do Conselho Fiscal contratar empresas de especialidades na área da auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 31 Fiscalizar as actividades da cooperativa, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 31 Examinar a escrita e documentação da mesma, sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 31 Controlar regularmente a conservação do património da mesma;
Texto do artigo · p. 31 Emitir parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 32 Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria sob proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Dar parecer sobre os assuntos que o Director Executivo submeta à sua apreciação;
Texto do artigo · p. 32 Assistir, sempre que julgue conveniente, às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da cooperativa os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria cooperativa venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os fundos da cooperativa serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 32 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170969, uma entidade denominada, Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeira. Valina Marcos Ubisse, nascida aos 22 de Dezembro de 1978, natural da província de Gaza-Chókwè, filha de Marcos Ubisse e de Angelina Cossa, residente no distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090202128920P, emitido aos 14 de Setembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Glória António Tivane, nascida a 10 de Junho de 1963, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de António Chiboma Tivane e de Rosa Pacote Nhambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104230061L, emitido a 9 de Maio de 2013;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceira. Argentina Pedro Mauai, nascida a 10 de Outubro de 1975, natural da Província de Gaza, Machaziane-Chókwè, filha de Pedro Sebastião Mauai e de Celeste Jossias Malumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100917343J, emitido ao 14 de Setembro de 2017;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Argentina Paulo Cossa, nascida ao 11 de Outubro de 1978, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de Paulo Manganguene Cosa e de Rofina Pedro Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101058445S, emitido a 12 de Abril de 2017;
  8. Texto do artigo, página 29: Quinto. Lazaro Jaime Novela , nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural da Província de Gaza-Chibuto, filho de Jaime Novela e de Adelia Mussica, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101391497J, emitido a 7 de Julho de 2011;
  9. Texto do artigo, página 29: Sexto. Joaquim Júlio Mangave, nascida a 1 de Janeiro de 1964, natural da província de Gaza-Chilembene, filho de Maquenhane Júlio Mangave e de Rosalina Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100412418C, emitido a 17 de Agosto de 2010.
  10. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda), Limitada, abreviadamente (C.P.E.Z), Limitada.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A mesma poderá, mediante delibe-ração da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limityada, tem a sua sede em Moçambique, na província de Gaza, no distrito de Chókwè, na localidade de Zuza, no Epicentro.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem áreas de intervenção da cooperativa junto das comunidades, neste caso os próprios membros.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A cooperativa tem por objecto:
  26. Texto do artigo, página 29: Concessão de poupança e crédito (poupança e empréstimos), e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei;
  27. Texto do artigo, página 29: Promover o desenvolvimento económico
  28. Texto do artigo, página 29: Cooperativa, poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social, jóias, reservas e excedentes)
  31. Texto do artigo, página 29: Capital social, mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social é variável e ilimitado, sendo constituídos por títulos nominais de 2.000.00MT (dois mil meticais), devendo cada membro subscrever no mínimo 600,00MT (seiscentos mil meticais), como títulos de capital.
  33. Texto do artigo, página 29: Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de Admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor de 600,00MT (seiscentos mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  37. Texto do artigo, página 29: Dos sócios, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Categorias de sócios)
  40. Texto do artigo, página 29: Os sócios da Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda, Limitada, da podem ser das seguintes categorias:
  41. Texto do artigo, página 29: Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
  42. Texto do artigo, página 29: Efectivos – Aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como sócios da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, por deliberação da Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 29: Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  46. Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  47. Texto do artigo, página 29: O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Direitos)
  50. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros:
  51. Texto do artigo, página 29: Participar em todas as actividades promovidas pela (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, ou em que ela esteja envolvida e usufruir os seus resultados;
  52. Texto do artigo, página 29: Exercer o direito de voto; Eleger e ser eleito para os órgãos da
  53. Texto do artigo, página 29: (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  54. Texto do artigo, página 29: Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  55. Texto do artigo, página 29: Receber dos órgãos da(Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  56. Texto do artigo, página 29: Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
  57. Texto do artigo, página 29: Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
  58. Texto do artigo, página 29: Usufruir todas as facilidades oferecidas
  59. Texto do artigo, página 29: pela casa dos associados. Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos dos demais membros. No entanto, não poderão votar nem ser eleitos
  60. Texto do artigo, página 30: para os vários órgãos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros:
  64. Texto do artigo, página 30: Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  65. Texto do artigo, página 30: Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  66. Texto do artigo, página 30: Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  67. Texto do artigo, página 30: Zelar pelo bom nome da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 30: Perdem a qualidade de membros: Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
  71. Texto do artigo, página 30: Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada.
  72. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: (Enumeração)
  77. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada:
  78. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral: Valina Marcos Ubisse; O Conselho de Direcção: Lázaro Jaime Novela e Conselho Fiscal: Argentina Pedro Mauai.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Mandato)
  81. Texto do artigo, página 30: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
  82. Texto do artigo, página 30: Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  83. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  86. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
  87. Texto do artigo, página 30: Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 30: Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  89. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de um ano, podendo ser reeleito uma vez.
  90. Texto do artigo, página 30: O vice-presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  91. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral mantém-se em exercício até à eleição seguinte em Assembleia Geral Ordinária.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  94. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  95. Texto do artigo, página 30: As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação da data, hora, local e a agenda de trabalhos, ouvidos os presidentes dos restantes órgãos sociais, com a observância dos seguintes prazos:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Para a Assembleia Geral Ordinária – Trinta dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 15 dias de antecedência para a 2.ª Convocatória;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Para a Assembleia Geral Extraordinária – Quinze dias de antecedência para a 1.ª Convocatória e 10 dias de antecedência para a 2ª. Convocatória.
  98. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Presidente da Mesa a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou a pedido dos membros que representam pelo menos um terço dos membros efectivos. O quórum para a Assembleia Geral extraordinária é o mesmo que é necessário para a Assembleia Geral ordinária.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
  101. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em 1ª. Convocatória por ausência de quórum a Assembleia Geral poderá se reunir em 2ª convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
  102. Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes, conforme definido no no. anterior do presente artigo e no Regulamento Interno, e em casos omissos, conforme definido na lei pertinente.
  103. Texto do artigo, página 30: As deliberações relativas à alteração de estatutos, admissão dos novos membros, dissolução da mesma, e destino a dar aos bens, recursos financeiros e materiais em caso de dissolução, requerem a maioria qualificada de três quartos dos associados;
  104. Texto do artigo, página 30: As deliberações relativas à aprovação e mudanças no regulamento interno e outros regulamentos específicos requerem maioria simples dos associados presentes.
  105. Texto do artigo, página 30: Cada membro só terá direito a um voto.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  108. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral: Eleger e destituir os órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
  109. Texto do artigo, página 30: Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada; Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  110. Texto do artigo, página 30: Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
  111. Texto do artigo, página 30: Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
  112. Texto do artigo, página 30: Autorizar a (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  113. Texto do artigo, página 31: Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
  114. Texto do artigo, página 31: Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada;
  115. Texto do artigo, página 31: Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  116. Texto do artigo, página 31: Aprovar o Regimento Eleitoral da (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza), Limitada, o qual constará de documento próprio;
  117. Texto do artigo, página 31: Aprovar o Regimento da Casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  118. Texto do artigo, página 31: Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  119. Texto do artigo, página 31: Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
  120. Texto do artigo, página 31: É da competência do Presidente da Mesa:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Convocar a Assembleia Geral, ouvidos os outros órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral,
  123. Número ou marcador, página 31: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  124. Número ou marcador, página 31: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Assessorar o presidente da mesa nos seus actos;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao secretário o seguinte:
  130. Número ou marcador, página 31: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção da reunião;
  131. Número ou marcador, página 31: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos da administração, para os quais tenha sido mandatado, necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição)
  136. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada é gerida por um Conselho de Direcção.
  137. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e um Vogal.
  138. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da mesma e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou a requerimento do Director Executivo.
  139. Texto do artigo, página 31: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários mediante um quórum deliberativo de dois terços dos membros.
  140. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios ou no Director Executivo e constituir mandatários.
  141. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da mesma, é confiada a um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção que estabelece o salário, as tarefas e termo de referências.
  142. Texto do artigo, página 31: O Director Executivo recruta a sua equipe e responde diariamente ao Presidente do Conselho de Direcção nas suas funções e trimestralmente aos membros do Conselho de Direcção.
  143. Texto do artigo, página 31: No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas ao Director Executivo, poderão ser conferidos poderes de representação da mesma em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  144. Texto do artigo, página 31: Será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quórum deliberativo e o modo de articulação do Director Executivo com outros órgãos da mesma.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 31: (Funções)
  147. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da mesma;
  150. Número ou marcador, página 31: c) Contratar e rescindir o contrato com Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da mesma;
  151. Número ou marcador, página 31: d) Definir o quadro de pessoal e a tabela salarial do pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da mesma;
  152. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 31: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  154. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  155. Número ou marcador, página 31: h) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
  156. Número ou marcador, página 31: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
  157. Número ou marcador, página 31: j) Estabelecer ou aprovar e supervisar grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da mesma;
  158. Número ou marcador, página 31: l) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da mesma;
  159. Número ou marcador, página 31: m) Credenciar sócios da Cooperativa, ou o Director Executivo para representar a mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  160. Número ou marcador, página 31: n) Aprovar o regulamento interno da mesma.
  161. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV
  162. Texto do artigo, página 31: Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, incluindo um Presidente e um Relator, nomeados pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá para o exercício das competências do Conselho Fiscal contratar empresas de especialidades na área da auditoria.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  169. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Texto do artigo, página 31: Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  171. Texto do artigo, página 31: Fiscalizar as actividades da cooperativa, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  172. Texto do artigo, página 31: Examinar a escrita e documentação da mesma, sempre que julgue conveniente;
  173. Texto do artigo, página 31: Controlar regularmente a conservação do património da mesma;
  174. Texto do artigo, página 31: Emitir parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  175. Texto do artigo, página 32: Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria sob proposta do Conselho de Direcção.
  176. Texto do artigo, página 32: Dar parecer sobre os assuntos que o Director Executivo submeta à sua apreciação;
  177. Texto do artigo, página 32: Assistir, sempre que julgue conveniente, às sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade das reuniões)
  180. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Património)
  184. Texto do artigo, página 32: Constitui património da cooperativa os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria cooperativa venha a adquirir para si.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Fundos)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da cooperativa serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  195. Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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