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Texto do artigo · p. 37 DH Transportes S. Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 37 das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101117634, dia cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, casado, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua São Sebastião, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344066J, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, casada natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, rua Sáo Sebastião n.º 283, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693866M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DH Transportes S. Pessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola A, rua São Sebastião n.º 283, província da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 37 Transporte de cargas, a nível nacional e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, com uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Enriques Ricardo Mandoma Matsimbe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: DH Transportes S. Pessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 37: das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101117634, dia cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, casado, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua São Sebastião, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344066J, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, casada natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, rua Sáo Sebastião n.º 283, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693866M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DH Transportes S. Pessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Sede
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola A, rua São Sebastião n.º 283, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 37: Transporte de cargas, a nível nacional e fora do país.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, com uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Enriques Ricardo Mandoma Matsimbe.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 37: Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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