Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Ecos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ecos Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101168638, entre Acácio Jemuce Namuera, natural da Cidade do Dondo, residente na Cidade do Dondo, e Valdemiro Acácio Namuera, natural do Dondo, e Acácio Jemuce Namuera, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria, gestão imobiliária e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Acácio Jemuce Namuera, oitenta por cento, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) Valdemiro Acácio Namuera, vinte por cento, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita
Texto do artigo · p. 38 em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 38 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio gerente Acácio Jemuce Namuera, e presidido por ele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Acácio Jemuce Namuera, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ecos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ecos Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101168638, entre Acácio Jemuce Namuera, natural da Cidade do Dondo, residente na Cidade do Dondo, e Valdemiro Acácio Namuera, natural do Dondo, e Acácio Jemuce Namuera, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, cidade de Dondo.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria, gestão imobiliária e serviços.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Acácio Jemuce Namuera, oitenta por cento, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 38: b) Valdemiro Acácio Namuera, vinte por cento, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita
  29. Texto do artigo, página 38: em contravenção ao disposto no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  32. Texto do artigo, página 38: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Deliberação dos sócios
  35. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio gerente Acácio Jemuce Namuera, e presidido por ele.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  42. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 38: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  44. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Alteração ao pacto social;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 38: c) Aumento, reintegração do capital social;
  48. Número ou marcador, página 38: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Acácio Jemuce Namuera, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: Balanço e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  60. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação e partilha
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 38: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  71. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.