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Texto do artigo · p. 39 Every Business, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181812, uma entidade denominada, Every Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Alice Sarmento Neves, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504162817J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2018, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão 27, casa 72, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Every Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gervázio Jeremias; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Alice Sarmento Neves.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes. Podendo delegar poderes a um administrador único, directores ou gestores nos termos deliberados por estes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelas deliberações do conselho de administração, conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se somente fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 39 legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Every Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181812, uma entidade denominada, Every Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Alice Sarmento Neves, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504162817J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2018, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão 27, casa 72, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Every Business, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gervázio Jeremias; e
  24. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Alice Sarmento Neves.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes. Podendo delegar poderes a um administrador único, directores ou gestores nos termos deliberados por estes.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelas deliberações do conselho de administração, conducentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se somente fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos serão regulados pela
  41. Texto do artigo, página 39: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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