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Texto do artigo · p. 39 Ferragem Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101002330, uma entidade denominada, Ferragem Nhabanga, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 39 Américo Alberto Nhabanga, estado civil solteiro, natural de Panda, residente em Marracuene, em Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 40 de Identidade n.º 110300242618M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Sumaya Américo Nhabanga, solteira menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 110100178590A emitido aos 9 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 40 Edibeto Alberto Nhabanga, solteiro, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110300173902M emitido aos 27 de Agosto de 2015emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Rui Alberto Nhabanga, solteira, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110104178902M emitido aos 5 de Setembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhabanga, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano número um, bairro da Central, na Avenida Julius Nyerere, n.º 52, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 40 b) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 40 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 i) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 40 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 k) Exploração mineral;
Número ou marcador · p. 40 l) Agente despachante;
Número ou marcador · p. 40 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 n) Relações públicas e representações;
Número ou marcador · p. 40 o) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 40 p) Realizações de actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 40 q) Rent-a-car e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 r) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 40 s) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 t) Venda de canalização;
Número ou marcador · p. 40 u) Ferragem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Américo Alberto Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Sumaya Américo Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Edibeto Alberto Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Rui Alberto Nhabanga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ferragem Nhabanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101002330, uma entidade denominada, Ferragem Nhabanga, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 39: Américo Alberto Nhabanga, estado civil solteiro, natural de Panda, residente em Marracuene, em Maputo, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 40: de Identidade n.º 110300242618M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Sumaya Américo Nhabanga, solteira menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 110100178590A emitido aos 9 de Dezembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 40: Edibeto Alberto Nhabanga, solteiro, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110300173902M emitido aos 27 de Agosto de 2015emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 40: Rui Alberto Nhabanga, solteira, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110104178902M emitido aos 5 de Setembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhabanga, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano número um, bairro da Central, na Avenida Julius Nyerere, n.º 52, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: Duração
  14. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Transporte de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Fotocópias e encadernação;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  25. Número ou marcador, página 40: h) Fornecimento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 40: i) Gráfica e publicidade;
  27. Número ou marcador, página 40: j) Construção civil;
  28. Número ou marcador, página 40: k) Exploração mineral;
  29. Número ou marcador, página 40: l) Agente despachante;
  30. Número ou marcador, página 40: m) Imobiliária;
  31. Número ou marcador, página 40: n) Relações públicas e representações;
  32. Número ou marcador, página 40: o) Escola de condução;
  33. Número ou marcador, página 40: p) Realizações de actividades culturais e desportivas;
  34. Número ou marcador, página 40: q) Rent-a-car e venda de viaturas;
  35. Número ou marcador, página 40: r) Hotelaria e turismo;
  36. Número ou marcador, página 40: s) Venda de material de construção;
  37. Número ou marcador, página 40: t) Venda de canalização;
  38. Número ou marcador, página 40: u) Ferragem.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 40: Capital social
  43. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Américo Alberto Nhabanga;
  45. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Sumaya Américo Nhabanga;
  46. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Edibeto Alberto Nhabanga;
  47. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Rui Alberto Nhabanga.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 40: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 40: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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