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- Texto do artigo, página 40: Funerária Luz dos Anjos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Funerária Luz dos Anjos, Limitada, matriculada sob NUEL 101178773, Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, na rua Luís Inácio n.º 234, Frância Marcelino Pinto, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana; Juara Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira; Luine Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira e Tanircia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira, todas menores e residentes na cidade da Beira, na rua Luís Inácio, n.º 41, 4.º andar, Chaimite, todas representadas neste acto pelo seu tutor legal Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira, assim constituindo uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Funerária Luz dos Anjos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: (Sede e forma de apresentação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro - Ponta-gêa, na rua Irmãos Bivar, n.º 96, podendo, quando devidamente autorizada pelas partes competentes, abrir ou fechar agências, sucursais e outras formas de representação dentro ou fora do país de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ainda ser ponderados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas devidamente constituídas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de caixões, urnas, coroas e prestação de serviços fúnebres;
- Número ou marcador, página 41: a) Serviços de carpintaria para fabrico de caixões, urnas de zinco e embalagens;
- Número ou marcador, página 41: b) Selagem, embalagem e decoração de urnas;
- Número ou marcador, página 41: c) Preparação, embalsamento e desinfecção de corpos;
- Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços de transportes fúnebres, organização, ornamentação de cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação de flores, caixões, matéria-
- Texto do artigo, página 41: -prima e equipamento fúnebres.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende, ainda, a importação e comercialização de produtos funerários permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exercer outras actividades comerciais subsidiariamente complementares do seu objecto principal, construir consorcia com pessoas singulares e colectivas deliberada pelos sócios e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) repartindo em cinco quotas a saber como se segue:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60% (sessenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Francisco Marcelino Domingas Pinto;
- Número ou marcador, página 41: b) Quatro quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento do capital social), cada subscrito pelas sócias Frância Marcelino Pinto; Juara Natércia Marcelino Pinto; Luíne Natércia Marcelino Pinto e Tanírcia Marcelino Pinto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) O aumento de quotas a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Natércia Teresa Dionísio Sampaio Pinto e terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar activa e passivamente em juízo e fora dele e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da sociedade e sua representação serão exercidas mediante uma procuração conferindo os poderes para efeito; os restantes sócios poderão exercer funções específicas a serem definidas pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da exclusiva deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esses fins sendo pelos mesmos assinados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes)
- Texto do artigo, página 41: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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