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Texto do artigo · p. 41 GLC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183564, uma entidade denominada, GLC Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Nélio Jeremias Magule, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 41 Egas Faustino Chilaúle, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503363Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 41 Francisco Luís António Muzamane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784301B emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de GLC Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Graça Machel, n.º 157, rés-do-chão, bairro Matendene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão imobiliária projectos e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Assessoria, consultoria e gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com import & export;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de alumínio, inox e gás;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 42 f) E comercio geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) Nélio Jeremias Magule, uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Egas Faustino Chilaúle, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Francisco Luís António Muzamane, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 42 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 42 b) Egas Faustino Chilaúle;
Número ou marcador · p. 42 c) Francisco Luís António Muzamane.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador Nélio Jeremias Magule, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: GLC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183564, uma entidade denominada, GLC Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Nélio Jeremias Magule, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 41: Egas Faustino Chilaúle, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503363Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 41: Francisco Luís António Muzamane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784301B emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Maio de 2018.
  7. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de GLC Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Graça Machel, n.º 157, rés-do-chão, bairro Matendene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Gestão imobiliária projectos e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Assessoria, consultoria e gestão de condomínio;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com import & export;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Venda de alumínio, inox e gás;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços em diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 42: f) E comercio geral.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Nélio Jeremias Magule, uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 42: b) Egas Faustino Chilaúle, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 42: c) Francisco Luís António Muzamane, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Nélio Jeremias Magule;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Egas Faustino Chilaúle;
  36. Número ou marcador, página 42: c) Francisco Luís António Muzamane.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador Nélio Jeremias Magule, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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