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Texto do artigo · p. 42 Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184153, uma entidade denominada, Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Carlos Samito Francisco Mucuho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734904P, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Iidentificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Tome Magaia n.º 216, résdo-chão, Malhangalene, cidade de Maputo. Nos termos do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 42 da legislação em vigor da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 42 nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tome Magaia, n.º 216, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios criação de filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de softwares;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de diversos serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 1000MT (mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Carlos Samito Francisco Mucuho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gestão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Carlos Samito Francisco Mucuho, já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184153, uma entidade denominada, Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Carlos Samito Francisco Mucuho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734904P, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Iidentificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Tome Magaia n.º 216, résdo-chão, Malhangalene, cidade de Maputo. Nos termos do Código Comercial e
  4. Texto do artigo, página 42: da legislação em vigor da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade durara por tempo indetermi-
  11. Texto do artigo, página 42: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tome Magaia, n.º 216, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios criação de filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento de softwares;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Venda de softwares;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de diversos serviços informáticos.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 1000MT (mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Carlos Samito Francisco Mucuho.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da gerência.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Gestão)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Carlos Samito Francisco Mucuho, já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  32. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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