Lucky, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 Lucky, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lucky, Limitada, matriculada sob NUEL 100945657, entre Chen Hui natural de Fujian de nacionalidade chinesa e Yunmei Chen de nacionalidade chinesa, constitui uma saciedade que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a firma denominada Lucky, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços e outras actividades.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente o sócio Chen Hui, e outros quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Yunmei Chen.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do Chen Hui e Yunmei Chen, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 46 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 46 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É expressamente proibido os administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo
Texto do artigo · p. 46 o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar em deliberações de sócios por mandatários nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Chen Hui e Yunmei Chen.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Poderão ser exigidas prestações os suprimentos de capital, e os sócios poderão fazer a sociedade os cumprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Esta conforme. Beira, 8 de Julho 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Lucky, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lucky, Limitada, matriculada sob NUEL 100945657, entre Chen Hui natural de Fujian de nacionalidade chinesa e Yunmei Chen de nacionalidade chinesa, constitui uma saciedade que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lucky, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  5. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 46: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 46: a) Comércio com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços e outras actividades.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente o sócio Chen Hui, e outros quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Yunmei Chen.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do Chen Hui e Yunmei Chen, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 46: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de para a sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 46: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  24. Número ou marcador, página 46: Quatro) É expressamente proibido os administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo
  25. Texto do artigo, página 46: o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar em deliberações de sócios por mandatários nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 46: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Chen Hui e Yunmei Chen.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas prestações os suprimentos de capital, e os sócios poderão fazer a sociedade os cumprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Beira, 8 de Julho 2019. — A Conservadora,
  39. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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