Lucky, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: Lucky, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lucky, Limitada, matriculada sob NUEL 100945657, entre Chen Hui natural de Fujian de nacionalidade chinesa e Yunmei Chen de nacionalidade chinesa, constitui uma saciedade que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lucky, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços e outras actividades.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente o sócio Chen Hui, e outros quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Yunmei Chen.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do Chen Hui e Yunmei Chen, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 46: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 46: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É expressamente proibido os administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo
- Texto do artigo, página 46: o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar em deliberações de sócios por mandatários nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Chen Hui e Yunmei Chen.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas prestações os suprimentos de capital, e os sócios poderão fazer a sociedade os cumprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Beira, 8 de Julho 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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