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- Texto do artigo, página 52: P. E. Agro – Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade P.E. Agro – Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101172619, entre, Domingos Manuel Ncunda, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio e Qianqin Lin, solteiro, natural da China, residente em Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adoptará a denominação de P. E. Agro – Sofala, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de insumos agro-pecuária e produção de produtos agro-pecuária. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento, deste
- Texto do artigo, página 53: cinquenta por cento do capital, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Domingos Manuel Ncuinda e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Quianquin Lin.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Manuel Ncuinda, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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