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Texto do artigo · p. 53 Phillip Daniel Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob
Texto do artigo · p. 53 NUEL 101042065, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phillip Daniel Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Daniel Filipe Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406396M, emitido aos 17 de Agosto de 2010;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Maria de Lurdes Bila Massango, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331382B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Victor Amaral Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174783M, emitido aos 24 de Junho de 2014.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Phillip Daniel Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sempre que se torne necessário, abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de responsabilidade social dentro ou fora do território nacional, uma vez obtidas necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de gestão de sistemas de frotas comerciais e armazenamento, prestação de serviços de saúde, aluguer e venda de viaturas, máquinas industriais ou ligeiras, exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais, exercício de actividades agrícolas e seus derivados, pecuária, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; agentes do comércio por grosso de madeira,
Texto do artigo · p. 53 materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E e importação/exportação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango;
Número ou marcador · p. 53 b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente a Maria de Lurdes Bila Massango; e
Número ou marcador · p. 53 c) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Victor Amaral Massango.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a decisão única dos sócios e mediante a observância das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de capital de que a sociedade carecer para face às despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Não consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo conhecido pelo corpo da gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas a estranhos bem como partes delas, fica dependente da vontade de sócio, aos quais são reservados direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que queira ceder a sua quota ou partes delas comunicarão aos outros, declarando-lhes o nome do adquirente e a importância que lhe é oferecida.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios, no prazo de sessenta dias deverão dar a resposta positiva ou negativa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Falecimento dos sócios)
Número ou marcador · p. 53 Um) Pela morte incapacidade física ou mental definitiva de um dos sócios, o corpo de gerência, reunir-se-á, para a designação do sócio herdeiro indicado e autorizado pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O falecimento de qualquer dos sócios da sociedade, directamente ou por efeito de comunhão de bens não implica amortização obrigatória pela sociedade da respectiva quota ao menos que as partes interessadas queiram estabelecer, no prazo de cento e oito dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) O falecimento ou interdição de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido ou interdito, enquanto a quota social se achar indivisa, escolher de entre eles um que todos representem perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Do corpo gerente
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Corpo gerente)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será constituída por todos os sócios que desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em outras circunstâncias far-se-á representar pela pessoa designada por esta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 54 O sócio gerente pode delegar poderes em qualquer dos sócios para efeitos da gestão operacional dos e não especificados de intervenção, bem como constituir mandatárias nos termos e para efeito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competência e remuneração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente designado dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O corpo gerente na qual for designada o sócio gerente ficará a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Uma) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de meio expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou pelo empregado, a isso autorizado por força da sua obrigação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso de assinatura, títulos de pagamento ou livrança de favor, fianças a vales e outros documentos similares fica interdito a socio gerente cabendo para efeito, a assinatura conjunta de dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPITULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição do fundo de reserva legal e sempre que seja necessário reentegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicado em outras reservas que seja resolvido criar e nos montantes determinados e aprovados pelo corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 54 No caso de distribuição de lucros os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data de deliberação do corpo gerente e serão depositados ä ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em reunião do corpo gerente e uma vez dissolvida serão liquidatários, os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou incapacidade, física de qualquer um dos sócios. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito ou incapacitado, que nomearão entre si, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Ao representante mencionado no número anterior fica expressamente vedado acesso de cargo de gestão de sociedade, podendo no entanto ser um dos gerentes operacionais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo quanto fica omisso, a sociedade reger-se-á pela lei em vigor na República de Moçambique em particular pela lei das sociedades por quotas e pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 54 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Phillip Daniel Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob
  3. Texto do artigo, página 53: NUEL 101042065, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phillip Daniel Logistics, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Daniel Filipe Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406396M, emitido aos 17 de Agosto de 2010;
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo. Maria de Lurdes Bila Massango, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331382B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015;
  6. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Victor Amaral Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174783M, emitido aos 24 de Junho de 2014.
  7. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 53: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Phillip Daniel Logistics, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sempre que se torne necessário, abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de responsabilidade social dentro ou fora do território nacional, uma vez obtidas necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 53: O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de gestão de sistemas de frotas comerciais e armazenamento, prestação de serviços de saúde, aluguer e venda de viaturas, máquinas industriais ou ligeiras, exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais, exercício de actividades agrícolas e seus derivados, pecuária, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; agentes do comércio por grosso de madeira,
  20. Texto do artigo, página 53: materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E e importação/exportação.
  21. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango;
  26. Número ou marcador, página 53: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente a Maria de Lurdes Bila Massango; e
  27. Número ou marcador, página 53: c) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Victor Amaral Massango.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a decisão única dos sócios e mediante a observância das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Suprimento)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de capital de que a sociedade carecer para face às despesas de exploração.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) Não consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo conhecido pelo corpo da gerência.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: (Cessão)
  36. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas a estranhos bem como partes delas, fica dependente da vontade de sócio, aos quais são reservados direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que queira ceder a sua quota ou partes delas comunicarão aos outros, declarando-lhes o nome do adquirente e a importância que lhe é oferecida.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios, no prazo de sessenta dias deverão dar a resposta positiva ou negativa.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 53: (Falecimento dos sócios)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) Pela morte incapacidade física ou mental definitiva de um dos sócios, o corpo de gerência, reunir-se-á, para a designação do sócio herdeiro indicado e autorizado pelos herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) O falecimento de qualquer dos sócios da sociedade, directamente ou por efeito de comunhão de bens não implica amortização obrigatória pela sociedade da respectiva quota ao menos que as partes interessadas queiram estabelecer, no prazo de cento e oito dias.
  43. Número ou marcador, página 54: Três) O falecimento ou interdição de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido ou interdito, enquanto a quota social se achar indivisa, escolher de entre eles um que todos representem perante a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Do corpo gerente
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 54: (Corpo gerente)
  47. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será constituída por todos os sócios que desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 54: Três) Em outras circunstâncias far-se-á representar pela pessoa designada por esta.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 54: (Delegação de poderes)
  52. Texto do artigo, página 54: O sócio gerente pode delegar poderes em qualquer dos sócios para efeitos da gestão operacional dos e não especificados de intervenção, bem como constituir mandatárias nos termos e para efeito do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 54: (Competência e remuneração)
  55. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente designado dentre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 54: Dois) O corpo gerente na qual for designada o sócio gerente ficará a respectiva remuneração.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 54: (Obrigações da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 54: Uma) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do corpo gerente.
  60. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de meio expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou pelo empregado, a isso autorizado por força da sua obrigação.
  61. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de assinatura, títulos de pagamento ou livrança de favor, fianças a vales e outros documentos similares fica interdito a socio gerente cabendo para efeito, a assinatura conjunta de dois sócios-gerentes.
  62. Número ou marcador, página 54: CAPITULO IV Do exercício social
  63. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 54: (Balanço de contas)
  65. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  66. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação do corpo gerente.
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 54: (Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição do fundo de reserva legal e sempre que seja necessário reentegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicado em outras reservas que seja resolvido criar e nos montantes determinados e aprovados pelo corpo gerente.
  71. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 54: (Dividendos)
  73. Texto do artigo, página 54: No caso de distribuição de lucros os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data de deliberação do corpo gerente e serão depositados ä ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em reunião do corpo gerente e uma vez dissolvida serão liquidatários, os sócios.
  77. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou incapacidade, física de qualquer um dos sócios. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito ou incapacitado, que nomearão entre si, um que a todos represente.
  78. Número ou marcador, página 54: Três) Ao representante mencionado no número anterior fica expressamente vedado acesso de cargo de gestão de sociedade, podendo no entanto ser um dos gerentes operacionais.
  79. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 54: Em todo quanto fica omisso, a sociedade reger-se-á pela lei em vigor na República de Moçambique em particular pela lei das sociedades por quotas e pelo Código Comercial.
  82. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
  83. Texto do artigo, página 54: nico, Ilegível.
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