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Texto do artigo · p. 54 Platium Service Center, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 54 Legais sob NUEL 101182533, uma entidade denominada, Platium Service Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Hamid Aman, solteiro, natural de Kabul, de nacionalidade deutsch e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, 1.º andar, portador de Passaporte n.º C9VRLL7G9 emitido em Stadt Wangen IM Allcau, aos 11 de Janeiro de 2019, válido até 10 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 54 Reza Maltas, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, portador de Passaporte n.º DN715564, emitido aos 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2023. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Platium Service Center, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus com importação e exportação, importação e exportação de sistemas de serviços de informação, equipamento informatico, máquinas industriais, telefones celulares, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 55 b) Leilões, reparação e manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 55 a) Hamid Aman, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Reza Maltas, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Hamid Aman que desde já são nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Platium Service Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  3. Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 101182533, uma entidade denominada, Platium Service Center, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 54: Hamid Aman, solteiro, natural de Kabul, de nacionalidade deutsch e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, 1.º andar, portador de Passaporte n.º C9VRLL7G9 emitido em Stadt Wangen IM Allcau, aos 11 de Janeiro de 2019, válido até 10 de Janeiro de 2029;
  6. Texto do artigo, página 54: Reza Maltas, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, portador de Passaporte n.º DN715564, emitido aos 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2023. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Platium Service Center, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 54: Duração
  13. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: Objecto
  16. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 54: a) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus com importação e exportação, importação e exportação de sistemas de serviços de informação, equipamento informatico, máquinas industriais, telefones celulares, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e escritório;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Leilões, reparação e manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  20. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 55: Capital social
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  24. Número ou marcador, página 55: a) Hamid Aman, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 55: b) Reza Maltas, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 55: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  35. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I
  38. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 55: Gerência
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Hamid Aman que desde já são nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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