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- Texto do artigo, página 54: Platium Service Center, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 101182533, uma entidade denominada, Platium Service Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Hamid Aman, solteiro, natural de Kabul, de nacionalidade deutsch e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, 1.º andar, portador de Passaporte n.º C9VRLL7G9 emitido em Stadt Wangen IM Allcau, aos 11 de Janeiro de 2019, válido até 10 de Janeiro de 2029;
- Texto do artigo, página 54: Reza Maltas, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, portador de Passaporte n.º DN715564, emitido aos 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2023. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Platium Service Center, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus com importação e exportação, importação e exportação de sistemas de serviços de informação, equipamento informatico, máquinas industriais, telefones celulares, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e escritório;
- Número ou marcador, página 55: b) Leilões, reparação e manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 55: a) Hamid Aman, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Reza Maltas, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Gerência
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Hamid Aman que desde já são nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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