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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Proeléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Proeléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100882922, entre Cremildo Henrique Tamele, solteiro maior, natural a cidade de Xai-Xai, e Lino Henriques Tamele, casado, maior natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, ambos acordam constitui uma sociedade comercial opor quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Proeléctrica, Limitada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
- Texto do artigo, página 57: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Instalação elétrica, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos elétricos de vigilância, na área de reparação e manutenção de equipamento de frio, na área de reparação e manutenção de equipamentos de informática, venda a retalho e a grosso de diversos produtos elétricos de vigilância elétrica e de climatização.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim destruídos, uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Henrique Tamele. O que correspondente a dez por cento social e outra quota de 450.000,00MT pertencente ao sócio Lino Henrique Tamele, o que corresponde a noventa por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 57: (A gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Cremildo Henrique Tamele e Lino Henrique Tamele, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 57: Três) Exceção o bastante simplesmente assinatura do ciclo maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota a restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 57: Ilegível.
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