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Texto do artigo · p. 58 Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Teresa Bernardo Magalhães Pinto, Josefina Bernardo, Rafaela Fernanda Bernardo Magalhães Roque e José Arlino Magalhães e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada e tem a sua sede na com sede na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Assessoria e consultoria nas áreas de: educação, serviço social, geologia e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 58 b) Serviços de diagnósticos sociais;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduo;
Número ou marcador · p. 58 d) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as outras instituições nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 58 e) Promover acções para fazer face as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 58 f) Promover energias renováveis e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 58 g) Projectos de agricultura e segurança ambiental baseados nos serviços dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 58 h) Conservação da biodiversidade, natureza e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 58 i) Serviços de tradução linguística de documentos; e
Número ou marcador · p. 58 j) Actividades culturais.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafaela Fernanda Magalhães Roque;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aTeresa bernardo Magalhães Pinto Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 58 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Josefina Bernardo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 58 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao José Arlino Magalhães, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 58 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 58 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 58 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 58 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 b) A administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
Número ou marcador · p. 58 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 58 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 58 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Número ou marcador · p. 59 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Patrício Teresa Bernardo Magalhães Pinto, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
Texto do artigo · p. 59 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, q4uatro de Dezembro 2018. —
Texto do artigo · p. 59 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Teresa Bernardo Magalhães Pinto, Josefina Bernardo, Rafaela Fernanda Bernardo Magalhães Roque e José Arlino Magalhães e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada e tem a sua sede na com sede na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 58: a) Assessoria e consultoria nas áreas de: educação, serviço social, geologia e meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 58: b) Serviços de diagnósticos sociais;
  16. Número ou marcador, página 58: c) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduo;
  17. Número ou marcador, página 58: d) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as outras instituições nas suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 58: e) Promover acções para fazer face as mudanças climáticas;
  19. Número ou marcador, página 58: f) Promover energias renováveis e meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 58: g) Projectos de agricultura e segurança ambiental baseados nos serviços dos ecossistemas;
  21. Número ou marcador, página 58: h) Conservação da biodiversidade, natureza e ecossistemas;
  22. Número ou marcador, página 58: i) Serviços de tradução linguística de documentos; e
  23. Número ou marcador, página 58: j) Actividades culturais.
  24. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 58: Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafaela Fernanda Magalhães Roque;
  30. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aTeresa bernardo Magalhães Pinto Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana;
  31. Número ou marcador, página 58: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Josefina Bernardo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana; e
  32. Número ou marcador, página 58: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao José Arlino Magalhães, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 58: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 58: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a os sócios, sucessivamente.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  43. Número ou marcador, página 58: a) Com consentimento do titular;
  44. Número ou marcador, página 58: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 58: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  46. Número ou marcador, página 58: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 58: A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  52. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 58: b) A administração.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
  59. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
  62. Número ou marcador, página 58: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  64. Número ou marcador, página 58: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  66. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 59: Um) A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  74. Número ou marcador, página 59: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 59: Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Patrício Teresa Bernardo Magalhães Pinto, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
  76. Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, q4uatro de Dezembro 2018. —
  78. Texto do artigo, página 59: A Técnica, Ilegível.
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