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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Rio Rico, S.A.
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159426, uma entidade denominada, Rio Rico, S.A.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Rio Rico, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 60: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 60: b) Avicultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 60: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 60: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 60: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 60: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 60: g) Representações;
- Número ou marcador, página 60: h) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
- Número ou marcador, página 60: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 60: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma
- Texto do artigo, página 60: acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Aquisição de ações próprias)
- Número ou marcador, página 60: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 60: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 61: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Reuniões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 61: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 61: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Quórum)
- Texto do artigo, página 61: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 61: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Interrupção de reuniões)
- Texto do artigo, página 61: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o ínicio dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 61: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 61: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Direção Executiva)
- Número ou marcador, página 61: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 61: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 61: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 61: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 61: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
- Número ou marcador, página 62: Três) A eleição, seguida de posse , para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 62: Um) Haverão reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 62: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante de se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 62: Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, seré esta representada , no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Remunerações dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 62: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Firma de auditores profissionais)
- Texto do artigo, página 62: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo 19º, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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