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Texto do artigo · p. 62 RV Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179230, uma entidade denominada, RV Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Hélder René Rui Jambo, de
Texto do artigo · p. 62 nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 62 Segundo. Vânia Eva Semende Pedro Visconde, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 1102002512289Q, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de RV Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, prédio Fonte Azul, porta 37.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 62 Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultória em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenhária e técnicas afins incluindo diversos serviços.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas
Texto do artigo · p. 62 e realizadas, sendo 50% pelo sócio Hélder René Rui Jambo, correspondente a setenta e cinco mil meticais e 50% pela sócia Vânia Eva Semende Pedro Visconde, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração da sociedade compete ao sócio Hélder René Rui Jambo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: RV Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179230, uma entidade denominada, RV Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Hélder René Rui Jambo, de
  4. Texto do artigo, página 62: nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 62: Segundo. Vânia Eva Semende Pedro Visconde, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 1102002512289Q, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 62: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de RV Construções e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, prédio Fonte Azul, porta 37.
  10. Número ou marcador, página 62: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 62: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultória em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenhária e técnicas afins incluindo diversos serviços.
  15. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 62: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas
  18. Texto do artigo, página 62: e realizadas, sendo 50% pelo sócio Hélder René Rui Jambo, correspondente a setenta e cinco mil meticais e 50% pela sócia Vânia Eva Semende Pedro Visconde, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 62: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 62: Um) A administração da sociedade compete ao sócio Hélder René Rui Jambo.
  22. Número ou marcador, página 62: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  23. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 62: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Texto do artigo, página 62: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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